Policial

Indenização nunca chegou ao bolso de 600 profissionais na região

Lei foi sancionada há quatro anos e está até hoje sem regulamentação

Foz do Iguaçu – Há quatro anos, em 3 de setembro de 2013, era publicada no Diário Oficial da União, a Lei 12.885/2013 que institui a indenização de fronteira aos policiais federais e para outros cargos que exercem atividades vinculadas ao controle, prevenção, fiscalização, controle e repressão aos delitos em regiões fronteiriças. Ocorre que essa é uma lei criada que ficou no papel, nunca foi regulamentada e, apesar de haver previsão orçamentária para tal pagamento, o dinheiro é usado pelo governo federal para quitar outras contas.

O que parecia uma vitória após incessantes lutas travadas pelas forças de segurança e de fiscalização federais, virou uma intensa briga judicial, pois o recurso a mais no salário que deveria estimular os agentes federais, nunca foi pago. “A lei criada pela União é desrespeitada por ela mesma”, denuncia um agente da Polícia Federal.

O adicional prevê R$ 91 a mais por dia de trabalho implantada à folha de pagamento. “E essa é uma conta burra feita pelo governo. Se ele pagasse o adicional de fronteira, quando saímos em missão não seriam pagas as diárias de pouco mais de R$ 150. Assim, como ele não paga o adicional, precisa pagar a mais para as diárias quando deixamos a base”, alerta o agente.

Dentre os que deveriam ser contemplados estão mais de 600 profissionais que atuam nas delegacias regionais da Polícia Federal de Cascavel, de Foz do Iguaçu, de Guaíra, das delegacias da Receita Federal das mesmas cidades, dos Ministérios da Agricultura e do Trabalho, além dos policiais rodoviários federais que estão lotados em até 150 quilômetros das fronteiras. Eles já fizeram inúmeros protestos, mas todos em vão.

Descumprimento originou 1,5 mil ações

O descumprimento da lei já provocou uma enxurrada de ações contra o governo federal ajuizadas apenas por agentes da região. Ocorre que, apesar de ganhá-las nas instâncias inferiores, quando as ações chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) são barradas. “Lá a argumentação é de que o Superior não pode deliberar porque a lei não foi regulamentada”, conta um policial federal que já ganhou três ações e teve todas barradas em Brasília.

“O que a gente não consegue entender é por que o governo cria um adicional, aprova uma lei se não é para cumpri-la”, completa um agente da Polícia Rodoviária Federal.

Diante dos incessantes ingressos na Justiça para assegurar o direito previsto em lei, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STJ a suspensão de todos os processos que pedem o pagamento do adicional. Em todo o País já são pelo menos 1,5 mil ações ajuizadas. A solicitação ao STJ ocorre após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolher pedido da AGU para instaurar um IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) -instrumento processual criado pelo novo Código de Processo Civil que pode ser adotado quando muitas ações sobre um mesmo tema chegam para a análise de um tribunal. Uma vez instaurado o incidente, a tramitação dos processos semelhantes no âmbito do próprio tribunal é suspensa até que a questão seja julgada. A ideia é dar mais segurança jurídica, evitando que decisões conflitantes sobre um mesmo assunto sejam proferidas.

Suspensão nacional

O próprio Código de Processo Civil também prevê a possibilidade de que, uma vez instaurado o incidente em um tribunal de Justiça ou regional federal, as partes possam pedir a suspensão nacional ao tribunal competente – no caso, o STJ. O pedido relacionado ao adicional de fronteira foi o primeiro formulado com base em um incidente apresentado pela AGU.

Na solicitação, a Advocacia-Geral destaca a existência de decisões conflitantes sobre o assunto. Algumas, inclusive, têm condenado a União a pagar o adicional em caráter liminar, contrariando precedentes do próprio STJ, que já entendeu em mais de uma ocasião que o pagamento não pode ser exigido antes de sua devida regulamentação – conforme defendem os advogados da União.

Segundo a AGU, as decisões determinando o pagamento do adicional também têm provocado elevado prejuízo aos cofres públicos. O novo CPC estabelece prazo de um ano para que o tribunal que admitiu o incidente – no caso, o TRF-4 – julgue o tema.

Receita Federal: auditores não entraram na Justiça

Para o representante do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal na região, Eduardo Maia, o “governo não vem dando a devida atenção ao tema”. “Vez ou outra até ouvimos algo que a lei será regulamentada, mas não sei mais se acreditamos. Como a própria lei indica, ela foi criada para indenizar os profissionais que atuam em áreas mais perigosas, como é o caso da nossa região, mas, na prática, ela não funciona”, reforça o auditor fiscal.

Segundo ele, os auditores não chegaram a discutir em assembleia o ingresso na Justiça pedindo o cumprimento da lei: “Não temos muitas esperanças. Soubemos de outras regiões onde os profissionais entraram com ações judiciais para a implementação em folha, a lei existe, mas precisa de regulamentação. A questão é o interesse e compromisso de implementar políticas públicas, falta compromisso com os servidores”.