Opinião

Coluna Direito da Família: Nariz enterrado no digital

Não há mais retorno para o avanço tecnológico. A proliferação das tecnologias de informação e comunicação rompem fronteiras diariamente, com o aperfeiçoamento dos mecanismos de inteligência artificial, que trazem impacto nas relações de trabalho e de consumo, mas também nas relações familiares. Afinal de contas, a família se fundamenta na formação das identidades pessoais, mas também na transmissão de valores éticos e culturais entre seus membros, em complemento à formação da sociedade como um todo.

O mundo virtual revolucionou os aspectos de relacionamento e comunicação, de modo a comodificar os indivíduos e tornar a realidade líquida e descartável. Há a constante necessidade de adequação ao mundo digital para o reconhecimento dos demais, por meio da aparição social, em que há a possibilidade de ser visto e ouvido, além de desejável, como se fosse mercadoria.

A transação sobre os dados dos usuários, regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados, é a mola propulsora dos mercados digitais e estes podem conter informações pessoais e sensíveis de menores. Isso porque estes têm crescido exponencialmente na condição de usuários das redes sociais, seja como produtores de conteúdo, seja como meros espectadores.

Sabe-se que inúmeros são os riscos envolvidos no que se refere à exposição na internet: transtornos alimentares, cyberbullying, pedofilia e assédio sexual, além de transtornos psíquicos, como a ansiedade. Há uma necessidade neurótica de ser curtido e acompanhado, qualquer que seja seu conteúdo, visto que crianças e adolescentes detém a transvaloração, no sentido de inventar seus próprios valores, esvaindo-se a possibilidade de julgamento.

Assim, sendo consideradas vulneráveis e mais suscetíveis de serem expostas a riscos, há a responsabilidade dos pais e responsáveis no controle sobre o uso dos aparatos tecnológicos. Ainda que seja reconhecido a elas o direito à inclusão digital, bem como o de privacidade, há obrigação constitucional da família, decorrente do poder familiar ou das relações de parentesco, quanto à proteção contra negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

Os pais e responsáveis, portanto, têm o dever legal de limitar o uso e à inserção no mundo digital. Segundo o Marco Civil da Internet, é assegurado o uso de programas de computador para mediação e monitoramento, que, embora pareçam afrontar o direito à privacidade dos menores, pode ser aplicado, proporcionalmente, em benefício da proteção dos mesmos de abusos via digital.

Todavia, o uso saudável, construtivo e crítico das tecnologias de informação decorrem do diálogo e do exemplo. Assim, a mediação, em respeito aos direitos do menor, fica evidenciada na exposição e da análise dos perigos e das consequências do uso da tecnologia, bem como no acordo sobre o tempo de uso e os sítios permitidos, de acordo com a idade. Porém, ainda que as palavras ensinem, o exemplo arrasta. Pais que não interagem devido ao uso excessivo dos meios digitais provavelmente viverão rodeados de uma família que se reúne para almoçar com os narizes enterrados na tela do celular.

Dra. Giovanna Back Franco – Professora universitária, advogada e mestre em Ciências Jurídicas