Política

Unioeste: Cascá é multado 2 vezes por desobedecer o TCE

A multa foi aplicada por conta da substituição do pagamento do PDA pelo pagamento do Tide e horas extras

Cascavel – O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) aplicou duas multas ao reitor da Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná), Paulo Sérgio Wolff, o Cascá. Ele foi penalizado em R$ 7.269,50 por descumprir determinação expedida pela corte no Acórdão 1591/16 – Tribunal Pleno. A importância é válida para pagamento em junho.

Na decisão original, a corte havia ordenado que a Unioeste interrompesse o pagamento para servidores da instituição de ensino da gratificação denominada “Plano de Desenvolvimento dos Agentes Universitários” (PDA), o que foi feito a partir de junho de 2017. Naquele acórdão, o TCE-PR havia considerado nula a concessão do benefício por ter sido realizada por meio de resolução do Conselho Universitário, contra o estabelecido na Constituição Federal.

No entanto, a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal, responsável por fiscalizar a entidade, verificou que, a partir do mês seguinte ao do fim do pagamento da PDA, a universidade passou a conceder o benefício de Tide (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) para os servidores que antes recebiam a outra gratificação. A unidade técnica ressaltou que, em alguns casos, funcionários que deixaram de receber a PDA passaram a ser remunerados com a Tide e a receber horas extras em valores maiores do que os anteriores.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu os argumentos apresentados pela 7ª ICE. Para ele, a Unioeste “se valeu de artifícios administrativos para se esquivar da determinação desta corte de contas, inicialmente suspendendo provisoriamente a gratificação PDA e, após, substituindo-a por pagamento de Tide e horas extras”.

Assim, o conselheiro considerou impossível a expedição de Certidão de Quitação da Obrigação para a instituição de ensino, conforme requerido por seus gestores. Artagão ainda defendeu a aplicação das duas multas ao reitor devido ao descumprimento de determinação do TCE-PR e em razão da tentativa de induzir conclusão com a finalidade de comprovar acatamento de decisão.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.