Política

TCE determina que Câmara dispense comissionados

Medianeira – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) considerou parcialmente procedente representação apresentada pelo Ministério Público de Contas pelo uso equivocado de cargos comissionados na Câmara de Santa Helena. O MPC constatou o provimento de cargos comissionados inexistentes no quadro de pessoal do Poder Legislativo.

Apesar das mudanças ocorridas entre 2009 (ano de abertura do processo de Representação) e 2017, a entidade ainda não cumpre as determinações contidas no Prejulgado 25 do TCE-PR, que estabelece regras para criação de cargos comissionados.

O MPC apontou a irregularidade com base em documentos extraídos do SIM-AP (Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal), em que observou o preenchimento de cargos comissionados inexistentes no quadro de pessoal da Câmara: chefe do setor de arquivo, chefe de secretaria, chefe de gabinete, assessor jurídico e assessor de bancada.

Apesar da primeira comunicação com o presidente da Câmara em 2009, Jucerlei Sotoriva, em 2013 o MPC apontou que o número de cargos em comissão havia aumentado de oito para 11. Devido ao aumento, em 2016 o MPC enviou novos questionamentos à Câmara, respondidos pelo então presidente, Valdonir Luis Weizenmann.

Já em 2017 o novo presidente do Legislativo, Paulo Júlio Vasatta, informou que em abril daquele ano foi homologado concurso público para ocupar o cargo de procurador jurídico e que, devido à falta de espaço nas dependências da Câmara, a chamada para os demais cargos teve de ser adiada por dez meses.

Impropriedades

No parecer final sobre o caso, o MPC apresentou a existência de três impropriedades: ausência de correlação entre o número de vagas de cargos efetivos (nove) em comparação com os comissionados (13), em afronta ao item VII do Prejulgado 25; criação do cargo comissionado de assessor de comunicação, áudio e vídeo, que deveria ser efetivo; e a existência dos cargos de diretor-geral e diretor do departamento administrativo, uma vez que as duas funções poderiam ser realizadas apenas por um dos cargos.