Agronegócio

Seguro rural x Proagro

A Resolução 4.652 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 26 de abril de 2018, define requisitos mínimos para a contratação de seguro rural como substituto ao enquadramento no Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). A normativa tem efeito imediato para as apólices contratadas a partir da data da resolução.

Desde 1º de agosto de 2016 o empreendimento de custeio agrícola de até R$ 300 mil, cuja lavoura esteja compreendida no Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático), financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro ou, alternativamente, o produtor pode contratar o seguro rural. Até a semana passada, o Banco Central não havia definido requisitos mínimos para essa contratação de seguro rural.

Para a Faep, a medida do Banco Central é uma adequação necessária. A regra evita prejuízos para o produtor ao contratar eventuais seguros agrícolas com coberturas não condizentes com o risco de produção.

Agora com a nova regra, a apólice de seguro rural deverá conter cinco requisitos mínimos: cobertura, no mínimo, para os principais eventos causadores de perdas para a região e cultura do empreendimento; cobertura, no mínimo, do valor do orçamento de custeio relativo ao empreendimento financiado; registro em nome do mutuário, com indicação de seu CPF/CNPJ, como beneficiário; registro de que o primeiro beneficiário seja a instituição financeira concedente do crédito, com indicação de seu CNPJ; período de cobertura compatível com o ciclo da cultura financiada.