Política

Paranaense pode ser 1º político a ser julgado

Brasília – A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) as alegações finais na ação contra o deputado federal paranaense Nelson Meurer (PP/PR) e seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer. Os três foram denunciados em outubro de 2015 e viraram réus em junho de 2016 pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

O paranaense pode ser o primeiro político com mandato e com foro privilegiado a ser julgado na Lava Jato. Após manifestação da defesa, o processo está pronto para ir a julgamento. Essa é a ação penal em fase mais avançada entre as 35 denúncias apresentadas pela PGR ao STF no âmbito da Operação Lava Jato.

A primeira fase da Operação Lava Jato foi deflagrada em março de 2014 e até agora nenhum político com foro privilegiado foi julgado no Supremo.

Por enquanto, apenas quatro viraram réus: além de Meurer, outros dois processos estão em fase mais avançada e envolvem a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE).

A denúncia

Conforme a denúncia, Nelson Meurer era o integrante da cúpula do PP responsável pela indicação e manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Entre os anos de 2006 e 2014, o deputado teria recebido vantagens indevidas no valor de R$ 357,9 milhões. O dinheiro foi repassado pelo ex-diretor da Petrobras e também pelo operador do esquema Alberto Youssef.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contextualiza os fatos no âmbito da Lava Jato, detalhando o funcionamento do esquema de repasse de valores, a divisão das estruturas de atuação das organizações criminosas e o papel dos integrantes do PP no relacionamento com o esquema de corrupção na diretoria de abastecimento da Petrobras.

As acusações

Dodge defende que Meurer praticou corrupção passiva de duas formas. A primeira por permitir que Paulo Roberto Costa executasse o esquema de recebimento de propinas – pagas por empreiteiras contratadas pela Petrobras – e distribuídas ao ex-diretor e ao PP. A segunda, com auxílio dos filhos, ao receber vantagens indevidas também pagas pelas empreiteiras, por intermédio de doleiros. Como contrapartida, o parlamentar ofereceu seu apoio político para a manutenção de Roberto Costa no cargo.

A PGR ainda argumenta que, ao receberem os valores em espécie, o deputado e os filhos cometeram o crime de lavagem de dinheiro. É que, para viabilizar o recebimento dos valores, foram firmados “contratos dissimulados” entre as empresas do doleiro e as construtoras envolvidas no cartel instalado na Petrobras. “Tais contratos indiscutivelmente constituíram nítidos métodos de lavagem de dinheiro, por terem se voltado a dar aparência de licitude e a dissimular natureza, origem, localização, movimentação e propriedade dos valores relacionados a ele provenientes das infrações penais cometidas em prejuízo da estatal”, destaca a peça.

Pena

Como os crimes foram praticados diversas vezes, a PGR pede que esse agravante seja considerado pelos ministros no momento do cálculo da pena. No caso do deputado, por exemplo, foi identificada a prática de corrupção passiva por 269 vezes e de lavagem de dinheiro por 336 vezes. A ação pede, ainda, a perda do mandato e pagamento de cerca de R$ 715 milhões, metade como reparação de danos morais e materiais e o restante para o ressarcimento aos cofres da União. Como referência, foi considerado o valor da propina.