Política

Liminar suspende pagamento de diária na cidade onde deputado tem residência

Também determina que a Assembleia desconte da diária paga aos servidores o valor correspondente à alimentação, já que os efetivos e os comissionados da Casa recebem auxílio-alimentação desde 2011

Curitiba – O desembargador Mário Helton Jorge, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), determinou que a Assembleia Legislativa suspenda a regra que permite que os deputados estaduais recebam diárias mesmo quando estiverem em atividade parlamentar na cidade onde possuem residência fixa. Também determina que a Assembleia desconte da diária paga aos servidores o valor correspondente à alimentação, já que os efetivos e os comissionados da Casa recebem auxílio-alimentação desde 2011 (hoje em R$ 996,29).

A decisão atende parcialmente um pedido do deputado estadual Homero Marchese (Pros), que propôs em fevereiro uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contestando pontos das recentes mudanças nas regras sobre a verba de ressarcimento de até R$ 31.679,80 que cada um dos 54 deputados estaduais pode usar para compensar gastos como combustível, passagens e alimentação.

O desembargador entendeu que não há justificativa para ressarcir despesas de hospedagem, alimentação e transporte nas cidades onde o “beneficiário mantém residência fixa, de natureza habitual e permanente, tendo em vista o seu dever de custear as próprias despesas na localidade em que vive”, pois isso “viola os princípios constitucionais da motivação, razoabilidade e moralidade”. O despacho foi assinado na última segunda-feira (11), e cabe recurso.