Política

Lei que autoriza o ensino domiciliar em Toledo é sancionada

Lei que autoriza o ensino domiciliar em Toledo é sancionada

O prefeito de Toledo, Lucio de Marchi, sancionou, na manhã desta quinta-feira (17), a Lei Ordinária “R” 89/2020, que dispõe sobre a educação domiciliar (homeschooling) no município. O ato, realizado no gabinete do alcaide, contou com a presença dos secretários de Administração (Moacir Vanzzo), Desenvolvimento Econômico (Alcidio Pastorio) e Saúde (Denise Liell), além de defensores desta modalidade de ensino.

Entre eles, o presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Rick Dias, que elogiou a postura do município em dar aos pais a possibilidade de tutelar o ensino de seus filhos sem a necessidade de matriculá-los em uma escola de ensino regular. “É uma atitude de vanguarda na qual Toledo faz história. O homeschooling é um movimento que não é de direita ou de esquerda, tampouco tem caráter religioso. Apenas se trata de defender o direito que as famílias têm de escolher como as suas crianças serão educadas sem que elas precisem se submeter a algum constrangimento do Estado, que trata as famílias a partir de uma presunção de má-fé”, observa.

A coordenadora Grupo de Apoio Mater Dei/Famílias Educadoras de Toledo, Andressa Schiavinato, destaca que a lei do homeschooling propicia mais segurança às famílias que optarem por educar seus filhos em casa. “É uma oportunidade de exercermos este direito dentro da lei. A que está sancionada deixa um ótimo exemplo de força da sociedade, a qual, quando se organiza, consegue tornar realidade seus anseios. Isso se viu hoje em Toledo e ontem no Distrito Federal, com o governador Ibaneis Rocha também sancionando lei que regulamenta o ensino domiciliar na Capital Federal. Esta é uma realidade presente já em 64 países e, em breve, estará em todo o Brasil”, salienta.

Membro do Mater Dei/Famílias Educadoras, Jaqueline Ayala pontua os benefícios da prática para a formação das crianças. “Em nome do grupo, só temos a agradecer ao governo municipal por viabilizar o homeschooling, um projeto no qual as famílias de Toledo só têm a ganhar, pois garante o direito dos pais que querem o melhor para os seus filhos optarem qual modalidade de ensino adotar. Quem preferir matriculá-los numa escola convencional, poderá fazê-lo normalmente”, explica.

Representante do vereador Vagner Delabio, autor do projeto de lei (PL/88) sancionado por Lucio de Marchi, o assessor Altemir Sarmento da Silva disse estar satisfeito em poder presenciar um momento tão importante para a educação toledana. “Venceu a democracia! Por que não darmos este direito para nossas famílias ensinarem as crianças da maneira como quiserem?”, questiona. “Somos gratos a todos que participaram desta luta que resultou em algo que coloca Toledo à frente nesta questão”, agradece.

Em sua fala, o prefeito elogiou a proposta do parlamentar e garantiu a igualdade de tratamento entre estudantes matriculados nas escolas regulares e aqueles que farão o homeschooling. “Esta proposta do vereador Vagner, por si só, já valeu o mandato dele! Antes da pandemia, que reforçou ainda mais a necessidade de os pais serem presentes neste processo de ensino e aprendizagem, muitos pais já faziam isso, mas só na forma de apoio, não como tutores, algo que é direito deles. Ao contrário do que os opositores desta modalidade dizem, os profissionais da educação não serão enfraquecidos com esta lei, pois a avaliação destes estudantes continuará a cargo das secretarias municipal e estadual de educação”,

O que diz a lei?

Com publicação prevista para o Órgão Oficial desta sexta-feira (18), a Lei Ordinária “R” 89/2020 garante às famílias praticantes do homeschooling os direitos relativos aos serviços públicos municipais de educação, os mesmos previstos àqueles que exigem matrícula escolar, como a meia entrada em transporte público, salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e eventos esportivos.

Em contrapartida, os pais que adotem o ensino domiciliar para seus filhos precisam proporcionar-lhes o “ensino relativo aos níveis de educação nos termos da lei”. Cabe ao município cadastrar e avaliar os estudantes por meio de provas institucionais já aplicadas pelo sistema público de educação, como a Prova Brasil e o Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos (Encceja)