Política

Justiça Federal aceita denúncia feita há nove anos contra Beto Richa

Curitiba – A Justiça Federal no Paraná acolheu uma denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) ainda em 2009 contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), que terá de responder judicialmente à acusação de que, quando prefeito de Curitiba, autorizou que R$ 100 mil destinados pelo Fundo Nacional da Saúde para a construção de postos de saúde fossem utilizados com outros fins.

A decisão é do juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba. Sem apreciar a procedência da denúncia de uso indevido de recursos federais, o magistrado apontou que ela contém “indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas” e fixou o prazo de dez dias para que o ex-governador e pré-candidato ao Senado apresente sua defesa por escrito. Parte do processo correrá em segredo de Justiça.

Em sua denúncia, o MPF afirma que os recursos foram empregados em desacordo com o propósito do convênio, firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde entre novembro de 2006 e dezembro de 2008, quando Richa era prefeito. Ainda segundo o MPF, os recursos deveriam ser destinados à reforma de três unidades municipais de saúde: Abaeté, Parque Industrial e Vila Machado.

O dinheiro foi repassado à prefeitura em novembro de 2006 e, ainda de acordo com o MPF, resgatado em dezembro do mesmo ano para ser aplicado em investimentos em fevereiro de 2007.

Licitações

Um parecer de dezembro de 2008 apontou que, à época, os objetivos do convênio tinham sido apenas parcialmente executados. Além disso, o valor das licitações teria ficado além do pactuado com o governo federal.

Ao ser notificada da denúncia do MPF, a defesa de Richa alegou não ter havido prejuízo aos cofres públicos, já que os valores questionados foram integralmente devolvidos corrigidos.

Sustentando que o ex-prefeito não teve ciência da movimentação bancária dos valores repassados por meio do convênio por não ser o ordenador de despesas, a defesa de Richa apontou que a competência para julgar o assunto seria da Justiça estadual. E pediu que fosse decretado segredo de Justiça no caso.

Em nota, os advogados de Richa classificaram a denúncia por uso indevido de recursos públicos federais como um “equívoco”. Segundo eles, o erro foi causado por uma servidora pública municipal, exonerada após a confirmação de que, na condição de fiscal do convênio, sacou o dinheiro “em proveito próprio”.

Trâmite

Apresentada originalmente ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) quando Richa ainda era prefeito de Curitiba, a denúncia foi encaminhada para a Justiça Federal no Paraná em julho de 2010, quando o tucano deixou a prefeitura para concorrer ao cargo de governador.

Como Richa foi eleito, os autos foram remetidos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que chegou a pedir autorização da Assembleia Legislativa do Paraná para processar o governador. Quase três anos se passaram até que os deputados estaduais votassem e negassem o pedido.

A denúncia, no entanto, voltou à apreciação do STJ após mudança de entendimento de que a instauração de processo contra chefes do Poder Executivo depende do aval do Poder Legislativo. Com isso, o caso foi enviado à primeira instância da Justiça Federal.