Policial

Justiça concede liminar e determina interdição e remoção dos presos da Cadeia de Palotina

A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada no início de dezembro passado.

A Vara da Fazenda Pública de Palotina, determinou, em caráter liminar, a interdição temporária da carceragem da Delegacia de Polícia da cidade, permitindo sua utilização apenas para receber novos presos até a realização de audiência de custódia ou outra destinação adequada.

Determinou, ainda, a retirada e remoção de todos os atuais detentos para unidades do sistema penitenciário do Estado.

Na ação, o Ministério Público destacou a situação precária da carceragem, com problemas de superlotação, sendo que 70 presos dividiam um espaço para apenas 16 pessoas; incidência de doenças respiratórias e de pele; falta de agentes carcerários já que apenas dois profissionais se revezam em escala; além de falta de higiene, ventilação, limpeza e luminosidade, expondo os detentos a condições sub-humanas.

Além disso, destacou os riscos para os moradores de Palotina, com fuga de presos, rebeliões e tentativas de fuga em massa, considerando que a delegacia fica localizada na região central da cidade, com uma escola e moradias próximas.

De acordo com a Justiça, dada a amplitude e a repercussão dos atos determinados, o Estado do Paraná tem prazo de 15 dias para dar cumprimento a todas as medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A propósito do tema, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, tem realizado o diagnóstico e monitoramento dos casos relativos à manutenção de presos em carceragens de delegacias de Polícia em todo o Paraná, objetivando oferecer soluções para uma atuação institucional articulada e abrangente destinada à superação desse grave problema no Estado.

Informações Portal Palotina