Política

ITAIPULÂNDIA: Advogados derrubam pedido de cassação de prefeita reeleita

ITAIPULÂNDIA: Advogados derrubam pedido de cassação de prefeita reeleita

Uma ação judicial movida pela coligação “O Melhor para Nossa Gente”, encabeçada pelo candidato derrotado nas eleições 2020 para a Prefeitura de Itaipulândia, Maico Gasparini (PDT), contra a prefeita reeleita Cleide Inês Griebeler Prates (MDB), da coligação “Compromisso por Itaipulândia”, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral de São Miguel do Iguaçu.
A denúncia apontava uma série de supostos crimes eleitorais cometidos pela coligação vencedora nas urnas. Entre elas, denúncias de abuso de poder econômico, uso da máquina pública em ano eleitoral, gastos abusivos com exames laboratoriais, doação de cestas básicas com objetivo de angariar votos, abertura de credenciamento para habitação, pagamento de auxílio emergencial, exoneração de servidor em cargo comissionado por motivações políticas e outros argumentos.
Todas as teses apresentadas pela coligação derrotada nas urnas foram rebatidas por uma das mais renomadas bancas de Direito Eleitoral do Paraná, sob o comando do advogado Marcos Boschirolli. E, ainda que o Ministério Público Eleitoral tenha avalizado parte das denúncias, a ação dos advogados foi crucial e decisiva para sustentar o parecer que culminou em sentença contrária ao pleito proferida pelo juiz Ferdinando Scremin Neto, titular da 122ª Zona Eleitoral de São Miguel do Iguaçu.
Segundo o magistrado, algumas denúncias apresentadas, por exemplo, que se referiam à questão da liberação de exames laboratoriais com fins eleitoreiros, são insuficientes e não merecem prosperar, diante da ausência de provas que concluam que a máquina municipal teria sido utilizada para gerar benefícios à candidatura da atual prefeita. Nesta mesma linha de raciocínio e por conta da falta de provas, o juiz derrubou as acusações uma a uma, inocentando a prefeita e garantindo sua futura diplomação e posse.
Para o advogado Marcos Boschirolli, novamente a Justiça foi feita. “De forma serena, porém firme e determinada, e fortemente amparado pela lei, o magistrado proferiu uma sentença tecnicamente perfeita e que, aliás, todos esperavam: a consolidação do desejo da maioria expresso nas urnas no último dia 15 de novembro. Tais alegações, infundadas, tentaram, sem êxito, macular uma gestão administrativa eficiente, amparada pela lisura em seus atos e devidamente respaldada no voto pelos itaipulandienses”, observa o advogado.