Opinião

Infidelidade e ordem de precedência

Não raramente, acontece a situação de uma relação extraconjugal resultar em gravidez e nascer um filho

Infidelidade e ordem de precedência

Não raramente, acontece a situação de uma relação extraconjugal resultar em gravidez e nascer um filho. O casamento do parceiro infiel até vai, aparentemente, bem. Porém, quando surge a informação de que ele gerou um filho fora do matrimônio, a relação é colocada em xeque. Qual é a atitude adequada nessa situação desde a perspectiva sistêmica? Para entender corretamente a posição de Hellinger, vamos desdobrar esse tema em duas reflexões. Nesta primeira, vamos falar um pouco do princípio da “ordem de precedência” entre sistemas diferentes. Na segunda, que postaremos na próxima semana, analisaremos como lidar com a situação quando a infidelidade resulta em um filho fora do casamento.

Quando se trata de sistemas diferentes, a ordem funciona de forma contrária ao modo como funciona dentro de um sistema fechado. Dentro de um sistema familiar, o anterior tem precedência sobre o posterior. Assim, os avós têm precedência em relação aos pais e netos, estes em relação aos filhos, o filho mais velho em relação ao mais novo. No entanto, quando se trata de sistemas diferentes, o novo sistema tem precedência sobre o antigo. Inverte-se a ordem.

É caso, por exemplo, de um casal quando constitui uma nova família: a nova família tem precedência sobre as famílias de origem do marido e da esposa, do mesmo modo que um segundo casamento tem precedência sobre o primeiro. A experiência das Constelações Familiares mostra que, quando a família de origem continua tendo primazia sobre a nova família constituída pelo casal, surgem problemas na nova família que não raramente levam à separação.

No caso de um segundo casamento, existe uma situação especial: quando um cônjuge traz um filho do casamento anterior para dentro do segundo casamento, este filho se sobrepõe ao vínculo com o novo parceiro. Quando o novo parceiro não respeita essa precedência e, por exemplo, alimenta ciúmes por causa disso, por querer ser reconhecido como primeiro, costuma comprometer o vínculo.

Isso esclarecido torna-se mais fácil entender a posição de Hellinger sobre o que fazer quando surge um filho de uma relação extraconjugal: “Quando, durante o casamento, acontece uma relação com outro parceiro e nasce um filho, em geral o casamento acaba. Inclusive, é também isso o que acontece quando esse filho é abortado. A nova relação tem prioridade sobre a anterior. Assim, o casamento anterior acaba. É uma lei dura, uma lei da vida. Essas leis não respondem ao nosso livre arbítrio. Nunca vi nada diferente”.

A explicação de Hellinger deixa claro: o que torna difícil o casamento continuar quando surge um filho de uma relação extraconjugal é a lei da precedência em sistemas diferentes, ou seja, o novo sistema tem precedência sobre o antigo. O filho fora do casamento pertence a um outro sistema que se impõe sobre o sistema familiar do casamento e exige a precedência. E Hellinger acrescenta uma informação importante: os efeitos sobre o casamento não mudam mesmo se o casal decide abortar esse filho fruto da relação extraconjugal.

Na reflexão que postaremos na próxima semana, aprofundaremos o tema tratando sobre o que cabe ao cônjuge infiel fazer concretamente quando resulta um filho (vivo ou abortado) de sua infidelidade.

 


 

JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar.

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