Política

Governador tenta ganhar tempo contra servidores

Justiça de primeira instância tem acatado pedidos, mas estado recorreu

Cascavel – A professora Maria Auxiliadora é servidora pública há dez anos. Nos planos da família está dividir as despesas do filho mais velho que passou no vestibular e vai estudar na Capital, mas depois de tanto tempo de espera, Maria chegou à conclusão que o reajuste salarial só vai entrar nos planos do governador Beto Richa pela força da Justiça.

Desde que a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei 556/2017, que, por iniciativa do governador Beto Richa, congela os gastos públicos (inclusive os salários) pelos próximos dois anos, as ações judiciais se avolumam. Uma delas é a de Maria Auxiliadora.

Depois de um ano, muitas ações foram julgadas procedentes em primeira instância, mas o governo recorreu. No Estado, ninguém fala sobre quantas ações já foram ingressadas na tentativa de reaver o reajuste da inflação sobre os salários.

A medida adotada pelo governador obriga que os recursos resultantes do crescimento do orçamento, que acompanha o crescimento da economia, não poderão ser destinados para qualquer outra finalidade que não seja o pagamento da dívida pública. A medida é analisada pelas entidades representativas como um severo ataque aos servidores.

O advogado Alisson Fogaça explica que a situação reivindicada pelos servidores ganha força diante de casos semelhantes que já foram registrados no País. “Isso fortalece a certeza de que as ações terão ótimos resultados”, antecipa.

A maior evidência disso é a preocupação do governo e o pedido de suspensão, relata.

Alisson Fogaça afirma que a medida do governador ainda pode ser considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). “Para que não seja necessário voltar à decisão de sentenças, as ações dos servidores públicos estão aguardando. Estamos confiantes de que é apenas uma questão de tempo”, esclarece.

O congelamento dos gastos tem repercussão negativa direta nos serviços de educação, saúde e segurança. No caso dos servidores públicos, na prática, a lei implicará na não reposição das perdas inflacionárias pelos próximos dois anos.