Política

Assis Chateaubriand: agentes públicos são sancionados após ignorar alerta do TCE-PR

Por meio de seu trabalho de fiscalização preventiva, o Tribunal de Contas do Estado descobriu a ocorrência de sobrepreço de R$ 33.864,20 em contratações, feitas em 2020, pelo município

Assis Chateaubriand: agentes públicos são sancionados após ignorar alerta do TCE-PR

Por meio de seu trabalho de fiscalização preventiva, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) descobriu a ocorrência de sobrepreço de R$ 33.864,20 em contratações, feitas em 2020 pela Prefeitura de Assis Chateaubriand, de serviços de lavagem de veículos oficiais pertencentes a esse município da Região Oeste do Paraná.

A irregularidade foi identificada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos municipais do Paraná.

Após analisarem os editais dos pregões presenciais nº 36/2020 e nº 37/2020 lançados pela Prefeitura de Assis Chateaubriand, os auditores da CAGE constataram que a formação dos preços referenciais das licitações foi feita com base em apenas uma fonte de pesquisa, o Portal de Compras do Governo Federal.

Como resultado, a coordenadoria encaminhou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à administração municipal, orientando-a a reelaborar e republicar os instrumentos convocatórios a partir da realização de um levantamento adequado de preços, promovido através da consulta a diversas fontes, a fim de formar novos valores referenciais.

Entretanto, como a prefeitura optou por ignorar a orientação fornecida pelo TCE-PR e dar continuidade às disputas questionadas, a unidade técnica solicitou a conversão do processo em Tomada de Contas Extraordinária, opinando pela aplicação de sanções contra os responsáveis pela ilegalidade indicada.

Decisão

Os conselheiros concordaram com a CAGE, julgando procedente o apontamento da prática de sobrepreço nas contratações. Como consequência, eles determinaram que os então prefeito, controlador interno e gerente de Compras e Licitações do Município de Assis Chateaubriand restituam ao cofre municipal, de forma solidária, a totalidade do valor identificado como excedente pela unidade técnica do TCE-PR.

Os três ainda foram multados individualmente em R$ 4.908,80 pela irregularidade. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, quando a decisão foi proferida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2022, concluída em 24 de março. A decisão, contida no Acórdão nº 633/22 – Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de abril, na edição nº 2.746 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) foi alvo de Embargos de Declaração, que deverão ser julgados ainda na Segunda Câmara do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas – a exemplo do que ocorreu em Assis Chateaubriand – ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

(Fonte: TCE-PR)