Política

Ação pede afastamento de esposa do coordenador

Lizmari Fontana foi incluída no pedido de desligamento dos cargos comissionados no Estado

Corbélia – A Apelação Cível de número 1.375.473-1, protocolada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Corbélia em julho deste ano e que pede o afastamento do coordenador Regional do Governo do Estado no oeste do Paraná, Eliezer José Fontana, recebeu uma emenda na última quinta-feira, 7 de setembro. Nela, o advogado Fernando Moura – que representa moradores da cidade que assinam o documento – pede também o afastamento da esposa de Eliezer, a funcionária do Estado em cargo comissionado na Secretaria de Estado da Família, Lizmari Vieira do Prado Fontana, lotada em Cascavel com um salário de mais de R$ 7 mil.

O advogado esclarece que a adição do nome de Lizmari na ação popular contra o Eliezer se justifica porque, “a par de toda a ilegalidade da nomeação já narrada, permanece ainda ofensa à Súmula Vinculante 13 do STF [Supremo Tribunal Federal] que trata do nepotismo e veda a coexistência de cônjuges ocupando cargos comissionados no mesmo ente público”.

Para Moura, isso torna ainda mais grave a situação de Eliezer no cargo que ocupa desde outubro do ano passado. “Devido à descoberta de condenação por ato de improbidade confirmados em segunda instância também contra a ex-primeira-dama [na qual se pede a devolução de mais de R$ 20 mil por uma viagem técnica que ambos fizeram à Europa, pagos com dinheiro da Prefeitura de Corbélia quando Eliezer era prefeito daquela cidade], pedimos igualmente que acaso seja concedida medida liminar que o efeito possa recair sobre a Sra. Lizimari também, incluindo-a no polo passivo da demanda”, reforça o pedido.

No documento, o magistrado reforça ao juízo que “o Sr Eliezer, além de ser ‘ficha suja’, exerce função em contrariedade à Súmula Vinculante
número 13 do STF. É que a Sra Lizmari Vieira do Prado Fontana, como é notoriamente sabido, é esposa de Eliezer. Além de a relação marital ser fato público, amplamente conhecida na sociedade corbeliense, tem-se o acórdão que se junta em anexo igualmente aponta para a referida relação de parentesco. (…) Ocorre que a Sra. Lizimari Fontana também ocupa cargo público comissionado no governo do Estado do Paraná [com comprovação no Portal da Transparência do Governo do Paraná]. Ou seja, incidem ambos na vedação da mencionada súmula”, segue a apelação.

Vale destacar que o texto da referida sumula reforça que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,
viola a Constituição Federal”.

Cônjuges nomeados

A ação segue com o argumento de outra possível ilegalidade, já que, “pelo teor expresso da referida Súmula, não é possível a coexistência de dois cônjuges ocupando cargos comissionados no mesmo ente público, no caso no governo do Estado. Aqui não importa a relação de parentesco com a autoridade nomeante, se estão lotados em órgãos distintos ou se há ou não relação hierárquica entre eles. Trata-se de discussão superada, de modo que a nomeação do Sr Eliézer conjuntamente de sua esposa Lizmari deve ser apurado, inclusive em sede de inquérito civil para averiguar eventual, cometimento de ato de improbidade administrativa, haja vista que muito possivelmente assinaram declarações pré-nomeação negando existência do referido impedimento”.

“(…) a Sra Lizimari igualmente possui condenação por ato de improbidade administrativa confirmada em segunda instância [um dos motivos pelo qual se fundamenta o pedido liminar de afastamento de seu esposo], bem como considerando o nepotismo narrado, deve a mesma ser incluída no polo passivo da demanda, para responder nos mesmos termos do seu esposo”, conclui o pedido.

Segundo o advogado Fernando Moura, o pedido de liminar deve ser apreciado ainda nesta semana.

A reportagem procurou Lizmari Vieira do Prado Fontana, mas ela não retornou à ligação.

Condenação no TJ

A condenação em segunda instância a que se refere a ação popular trata-se de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná contra Eliezer Fontana e sua esposa, Lizmari Vieira do Prado Fontana, referente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Comarca de Corbélia, na qual o órgão pede a devolução de R$ 23.992 gastos por ambos. Conforme a ação, o dinheiro foi gasto em uma viagem à Europa com verbas que saíram dos cofres municipais. Na época, Eliezer era prefeito de Corbélia.

A viagem foi organizada pela Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), instituição que Eliezer presidia. Mas o que chama a atenção é o motivo alegado pelo MP na ação: não se poderia justificar o uso desses recursos para a viagem técnica já que a prefeitura atendia em turno único para diminuir as despesas, uma das medidas adotadas para contenção de gastos.