Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que os dois projetos com objetivo de estabilizar o preço dos combustíveis estão “maduros” para votação do Plenário nesta quarta-feira (16). Durante coletiva, ontem (15), Pacheco informou que a apresentação de emendas às propostas poderá ser feita até a tarde, para que os senadores possam contribuir com a “melhor edição possível”.
“Então eu acredito muito que amanhã (hoje, quarta-feira,16) na sessão do Senado, nós vamos ter esses dois projetos maduros para uma apreciação do Plenário e deixar o Plenário, obviamente, decidir se deve aprovar ou não e em que formas devem ser aprovados. E uma vez aprovados, encaminhar à Câmara dos Deputados, porque, de fato, essa situação alarma toda sociedade brasileira e nós precisamos dar uma resposta”, disse Pacheco, completando que “o preço dos combustíveis está cada vez mais alto, valores realmente exorbitantes e isso pressiona muito a inflação”.
O presidente do Senado disse ainda que a reunião de líderes, que ocorreu na segunda-feira (14), foi “muito produtiva”. De acordo com ele, todos estão empenhados em colaborar com o trabalho do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN). “Foi uma reunião muito produtiva, com a participação de diversos líderes, muitos opinando em relação a diversos institutos que estão ali contidos, desde a alíquota de ICMS, passando pela monofasia tributária, a conta de estabilização que está materializada no projeto do senador Rogério Carvalho, a discussão sobre a pertinência ou não de um imposto de exportação”, acrescentou.
Os dois projetos de lei, o PL 1.472/2021 e o PLP 11/2020, com objetivo de reduzir o preço dos combustíveis são relatados por Jean Paul Prates e estão na pauta desta quarta. O PL 1.472/2021, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), cria um fundo para estabilizar o preço do petróleo e derivados e estabelece uma nova política de preços internos. Já o PLP 11/2020, oriundo da Câmara, determina um valor fixo para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis.
MP do Etanol
O Diário Oficial da União, de ontem (15), trouxe a Medida Provisória 1100/22, que faz ajustes na tributação incidente sobre a comercialização direta de etanol por produtores, cooperativas e importadores. Segundo o governo, a MP altera regras estabelecidas pela Lei 14.292/22, que permitiram a venda direta de etanol do produtor ou do importador para aos postos de combustíveis, para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas. Estes ajustes se tornaram necessários em razão de vetos presidenciais à lei.
A medida provisória também revoga a MP 1069/21, que também tratava da comercialização de etanol.
Conforme a nova MP, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta de venda do etanol, vão depender do tipo de operação. Por exemplo, a venda direta de produtor ou importador para os postos terá alíquota total de 29,4%, resultado da soma das alíquotas individuais das duas contribuições.
Já nas vendas realizadas pelas cooperativas, a tributação vai depender se estas são optantes ou não do regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins previsto na Lei 9.718/98.
A MP também estabelece que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) ficará sujeito às disposições da legislação do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis aos varejistas, ou seja, serão tributados à alíquota zero. O TRR é a empresa autorizada a comprar grandes quantidades de combustível para revendê-lo à granel a outras empresas e consumidores.
Ainda segundo a medida provisória, produtores (incluindo as cooperativas), empresas comercializadoras e importadores de etanol ficam autorizados a comercializá-lo diretamente com as distribuidoras, postos de combustíveis, TRRs e com o mercado externo.
Foto: ABR