Cascavel – O Projeto de Lei 123/2017, que entra em discussão e votação na nesta segunda-feira (09) na Câmara de Cascavel, foi apresentado pelo vereador Mauro Seibert (PP) e trata da obrigatoriedade do acondicionamento, separação e destinação de resíduos sólidos no Município e dá ênfase ao trabalho cooperativo realizado pelos catadores e à necessidade de campanhas de conscientização que aumentem os percentuais recolhidos e reciclados e assegurem qualidade de vida e meio ambiente preservado.
“Uma das medidas que podem ser tomadas pelo Poder Legislativo, a fim de reduzir os resíduos em lixões, é dispor sobre a coleta seletiva nos municípios por meio de lei específica”, explica o vereador.
Ele ressalta que a separação incorreta, além de resultar na contaminação do solo e das águas subterrâneas, coloca em risco efetivo a saúde pública.
Para a separação correta é fundamental saber quais são os materiais secos e quais são os úmidos. “São considerados resíduos secos os materiais recicláveis, tais como plástico, lata, metal, vidro ou quaisquer espécies de papel com exceção do papel de uso higiênico”.
São resíduos úmidos os materiais orgânicos de fácil decomposição tais como restos de alimentos, cascas de frutas e legumes, folhas de verduras, produtos de origem animal.
“Nosso objetivo é não apenas colaborar na manutenção do meio ambiente e o cumprimento da legislação federal, mas melhorar a renda das pessoas que trabalham na separação dos resíduos sólidos. Especialmente em tempos de crise como estes”, enfatiza Mauro.
Proposta
Pela lei proposta por Seibert, “o recolhimento dos resíduos secos e úmidos poderá ser feito por empresas terceirizadas, escolhidas por processo licitatório, por meio de concessão a associações ou cooperativas ou por meio de delegação, desde que legalmente constituídas”. O lixo seco ou reciclado produzido na zona rural será coletado conforme a sua demanda, devendo ser acondicionado de maneira adequada e limpa.
A coleta de resíduos recicláveis deve ser realizada apenas pelo Município, que encaminha os resíduos às cooperativas devidamente credenciadas junto à administração pública, onde os catadores participantes das cooperativas triam, enfardam e vendem, sendo revertido o valor da venda à cooperativa, para pagamento das despesas e dos cooperados. É expressamente vedado aos catadores estocar o lixo em suas residências.
Aqueles que não cumprirem a lei, sejam proprietários de casas ou condomínios, estarão sujeitos a sanções que vão desde advertência à multa.