Cotidiano

Repatriação: manobra governista abre brecha para parentes de políticos

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BRASÍLIA – Em uma manobra durante a votação do projeto que reabre o prazo para a repatriação de recursos do exterior, o relator do substitutivo aprovado na noite de ontem, senador Romero Jucá (PMDB-RR), deixou uma brecha para que parentes de políticos possam se beneficiar da lei.

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Este era um dos pontos mais polêmicos do substitutivo. Senadores da oposição chamaram este item de ?emenda Cláudia Cruz?, uma referência à esposa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apontada como sendo detentora de contas no exterior abastecidas por dinheiro de origem ilícita.

Com críticas no plenário, os oposicionistas conseguiram separar a discussão deste trecho do restante do projeto. Jucá acabou retirando do texto os dois parágrafos que davam a permissão expressa para cônjuges e parentes de políticos aderirem ao programa.

No entanto, como não foi incluído no projeto um artigo que proíbe claramente isto, a interpretação é de que os parentes poderão, sim, se beneficiar da lei.

Na lei sancionada em janeiro deste ano, que abria o primeiro prazo para a repatriação de recursos do exterior, o artigo 11 proibia de forma expressa que parentes de políticos fossem incluídos:

?Art. 11. Os efeitos desta Lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta Lei?.

Mas, no projeto aprovado na noite de ontem no Senado, Jucá alterou o artigo 11, que, sem os parágrafos retirados a pedido da oposição, passou a dizer apenas que a lei não se aplica a presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, governadores e ex-governadores, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, assim como agentes públicos no exercício de seus mandatos em 14 de janeiro de 2016.

A oposição reagiu hoje ao perceber a manobra e anunciou que irá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para tentar alterar o texto. Mas, Jucá afirmou que a matéria é vencida e que não há mais nada que o Senado possa fazer. Em sua avaliação, caberá agora à Câmara qualquer mudança neste sentido.

A interlocutores, o senador disse que retirou os parágrafos a pedido da oposição e que não é culpa sua se os senadores oposicionistas ?não souberam? o que pedir.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a manobra de Jucá não tem resultado porque a lei anterior, que permitiu a repatriação, vedava de forma explícita a repatriação por parentes de políticos. Com isso, afirmou, a manobra de Jucá não teria efeito algum. Na avaliação de Randolfe, para a repatriação valer de fato para os parentes de políticos é preciso que a Câmara e, depois, o Senado, revoguem a lei anterior.

Para Jucá, o argumento de Randolfe não se sustenta, já que o artigo 11 foi alterado em seu substitutivo. Ontem, Jucá rebateu os argumentos da oposição contra a inclusão de parentes de políticos e voltou a defender a permissão:

? Estava se fazendo uma penalidade a pessoas que, em tese, não tinham nenhuma relação econômica com o político. Por exemplo, o irmão do Fernandinho Beira-Mar poderia declarar, mas um sobrinho do Eduardo Suplicy, que é vereador de São Paulo, não poderia declarar porque é parente de um vereador. Isso é injusto, e portanto temos que dar a condição de Receita Federal auferir todos os rendimentos e verificar o que é válido ? justificou Jucá.