BRASÍLIA – O ministro interino do Planejamento, Dyogo de Oliveira, reafirmou nesta quinta-feira a parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, que estipula superávit primário zero para o governo central e de R$ 6,7 bilhões para estados e municípios, precisará ser revista. Segundo ele, a renegociação das dívidas dos governos regionais com a União impactará ambos os resultados e prometeu enviar uma revisão das metas fiscais e dos parâmetros macroeconômicos utilizados no Orçamento ?em tempo hábil?. A equipe econômica tem até agosto para revisar os valores.
? Nós traremos em tempo de que seja cumprido o prazo de votação da LDO uma proposta de revisão não só dos parâmetros macroeconômicos mas também das metas fiscais. O PLDO veio com uma indicação para o setor público de R$ 6,788 bilhões e zero para governo central. Todos temos conhecimento de que estados estão em um processo de negociação com a União sobre as dívidas que tem impacto nesse número ? disse Oliveira.
O ministro apresentou alterações que o governo quer fazer no projeto de 2017. Entre as propostas está a sugestão de que alterações em grupos de gastos (despesas de capital sejam movidas para despesas de custeio, por exemplo) não sejam consideradas créditos orçamentários, de forma que ?estas alterações sejam feitas com maior agilidade?. Além disso, quer delegar exclusivamente ao ministro do Planejamento a competência de abrir créditos autorizados na Lei de Orçamento Anual (LOA) e reabrir créditos especiais e extraordinários autorizados pelo Congresso Nacional nos últimos quatro meses do governo anterior.
Oliveira disse que pretende ainda manter a suspensão de concursos para o ano que vem, mas incluindo uma lista de cinco exceções: para o Fundo Constitucional do DF; para substituição de terceirizados; militares; concursos em andamento; e servidores da Defensoria Pública da União (DPU).
Caso a LOA 2017 não seja publicada até 31 de dezembro deste ano, o governo quer, além da regra de liberação mensal de 1/12 avos dos valores previstos para despesas correntes e de capital, incluir exceções para liberações livres. Estão nesta lista pagamentos, anuidades e participação em organismos e entidades nacionais ou internacionais; concessão de financiamento imobiliário a servidores; financiamentos ao setor cafeeiro com recursos do FunCafé; e subtítulos de projetos em andamento.