Cotidiano

Presidente do Conselho de Ética diz que Cunha agiu com ?torpeza?

BRASÍLIA ? Os presidentes do Conselho de Ética da Câmara, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Osmar Serraglio (PMDB-PR) enviaram ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) com argumentos contrários ao pedido de suspensão do processo de cassação contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ao tribunal, a defesa de Cunha argumentou que o mandato não poderia ser cassado, porque o parlamentar está afastado de suas atividades. Segundo Araújo, o STF afastou Cunha do mandato por comportamento indevido. E a ?torpeza? do deputado não poderia beneficiá-lo agora.

?Se sequer a renúncia do parlamentar constitui óbice ao prosseguimento da representação após o respectivo começo, não pode o afastamento cautelar do mandato, fundado em decisão sumária e precária do Supremo Tribunal Federal, justificar a suspensão do processo em curso na Câmara dos Deputados. Evidentemente, aplicável no caso o princípio basilar do direito segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. O impetrante não pode vir a se beneficiar da suspensão do processo cujo andamento ele prejudicava?, diz o ofício assinado por Araújo.

No mesmo documento, o presidente do Conselho de Ética argumenta que, mesmo afastado do mandato, Cunha tem a obrigação de manter o decoro parlamentar e de responder por eventuais faltas cometidas.

?Suspender o processo por quebra de decoro parlamentar pelo impetrante pelo impetrante pelo simples fato de o exercício de seu mandato ter sido suspenso por decisão judicial seria incoerente e irracional, já que um dos objetivos da suspensão do exercício do mandato foi justamente impedir que o deputado interferisse no processo. Mesmo tendo sido o exercício de seu mandato suspenso, deve continuar pautando sua conduta de acordo com o decoro parlamentar, já que continua sendo deputado federal?, diz o documento.

No pedido, a defesa também argumenta que Cunha não teve o direito de realizar uma ?defesa política?, já que não estaria amparada no Regimento da Câmara ou em lei. Segundo Araújo, com esse direito Cunha teria mais oportunidade de interferir no processo. ?Não se trata, pois, de direito subjetivo e muito menos de exercício da ampla defesa, mas sim de ingerência política sobre o processo de quebra de decoro parlamentar mais demorado da história do Conselho de Ética, não podendo o impetrante, desse modo, alegar violação à ampla defesa?, escreveu o presidente do Conselho de Ética.

No ofício enviado pela CCJ, Serraglio rebate o argumento de Cunha de que teriam sido contabilizados, para o cálculo do quórum, a presença de suplentes e de titulares. Segundo Serraglio, foram contabilizados apenas um voto por cadeira. Ou seja, quando houve o voto de um suplente, o titular não estava presente.

Os dois ofícios foram enviados ao STF a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de Cunha. Com as explicações em mãos, o ministro decidirá se suspende ou não o andamento do processo disciplinar na Câmara. Cunha responde por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar a existência de contas na Suíça em seu nome.