BRASÍLIA – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que 13 parlamentares sejam consultados sobre a melhor data para serem ouvidos na ação penal da Operação Lava-Jato que tem como réu o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB). Eles estão na lista de testemunhas apresentada pelo deputado ao STF.
Zavascki, que é o relator dos processos da Lava-Jato no STF, determinou que os parlamentares sejam oficiados por fax ou e-mail. Uma vez feito isso, eles terão três dias para se manifestar ” sobre a viabilidade de suas oitivas nos dias 30, 31 de agosto e 1º de setembro de 2016, fazendo escolha da data e horário (matutino ou vespertino) para as declarações”.
Posteriormente, serão informados da confirmação das audiências.
Cunha apresentou uma lista de 29 testemunhas. Nela estão o senador Edison Lobão (PMDB-RJ) e 12 deputados: Alberto Filho (PMDB-MA), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Felipe Bornier (PROS-RJ), Fernando Jordão (PMDB-RJ), Flaviano Melo (PMDB-AC), Hugo Motta (PMDB-PB), Manoel Junior (PMDB-PB), Mauro Lopes (PMDB-MG), Marcelo Aro (PHS-MG), Pedro Chaves (PMDB-GO), Saraiva Felipe (PMDB-MG) e Washington Reis (PMDB-RJ). Todos eles deverão comunicar quando querem ser ouvidos.
O Código de Processo Penal permite que presidente da República, vice-presidente, parlamentares, ministros de Estado, governadores, secretários de Estado, prefeitos, deputados estaduais e integrantes do Judiciário e dos tribunais de contas sejam ouvidos em “local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz”. No caso do presidente da República, vice-presidente e presidentes do Senado, da Câmara e do STF, eles podem optar por prestar o depoimento por escrito.
Teori também negou pedido da defesa de Cunha para anular depoimentos de testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal (MPF). As datas foram marcadas pelo juiz instrutor Paulo Marcos de Farias, que auxilia o ministro. Os advogados do ex-presidente da Câmara entendem que o juiz não poderia ter marcado os depoimentos durante o recesso de julho no Judiciário. Dizem ainda que ele não deveria ter tomado essa decisão sozinho, sem a supervisão de Teori.
O ministro discordou. “Não há empecilho legal a que juiz instrutor – que está no pleno exercício de suas funções jurisdicionais – promova atos instrutórios de sua competência, mesmo no período de recesso do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Teori.
Cunha é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teria recebido propina de lobistas de pelo menos US$ 5 milhões, oriunda de contrato de aquisição de navios-sonda pela Petrobras junto ao estaleiro sul-coreano Samsung. Para isso teria tido auxílio da ex-deputada e prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida (PMDB), que também é ré na mesma ação penal. Os dois negam as acusações.
Teori também determinou que Cunha e Solange indique os endereços de algumas outras testemunhas, a fim de que possam ser intimadas.