Curitiba – Ao contrário do que tem sido amplamente divulgado pelo governo, aderir ao Novo Simples Nacional, que passa a valer a partir de 2018, pode não ser uma vantagem para muitas empresas. Regime tributário diferenciado, o Simples Nacional é aplicável às micro e pequenas empresas. As principais vantagens desse regime são:
1. O recolhimento unificado de até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS ou ICMS e IPI), dependendo das atividades da empresa, em apenas uma guia;
2. Alíquotas, em tese, menores, para todos os tributos, que aumentam gradualmente, de acordo com o crescimento da empresa;
3. Recolhimento previdenciário com alíquotas de 4,6% ou 7,83% sobre a receita bruta, em substituição a tributação sobre a folha, que pode chegar a 28,8%.
Contudo, o empresário se acostuma a precificar suas mercadorias e serviços considerando as alíquotas atuais do Simples, mas que podem ser maiores já no mês seguinte, caso ele fature mais, o que, consequentemente, pode prejudicar a margem e a lucratividade do negócio. Além de ser punido caso cresça demais e ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões anuais, sendo obrigado a mudar de regime tributário para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.
Aprovado recentemente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, conhecido e intitulado como Crescer sem Medo pelo governo, aumentou esse limite para R$ 4,8 milhões. Outra mudança é a redução no número de tabelas e faixas em que as empresas são enquadradas para calcular o quanto devem de imposto.
O número de tabelas caiu de seis para cinco e as faixas de 20 para 6. As tabelas se referem à área de atuação do negócio e as faixas ao valor do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Contudo, as mudanças não significam necessariamente vantagens para as empresas, que continuarão a ser oneradas de acordo com seu crescimento.
Engodo
Para o diretor da Roit, empresa especializada em contabilidade e consultoria tributária, Lucas Ribeiro, o Crescer sem medo é um engodo, pois, em vez de incentivar e corrigir essas incoerências, acabou reprisando-as e, para ele, de maneira ainda pior, pois as empresas que ultrapassarem o limite de 3,6 milhões continuarão no Simples, mas passarão a tributar ICMS e ISS em regime normal, como se estivessem no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Ou seja, ficou ainda menos simples, segundo ele.
Advogado especialista em consultoria empresarial e tributária, Ribeiro esclarece que algumas melhorias foram feitas, como a criação do investidor-anjo e a permissão de determinadas atividades que hoje são vedadas, mas o que realmente precisava ser aprimorado, não foi.
Ribeiro também explica que muitas empresas no Simples Nacional não estão preparadas para o Lucro Real e acabam sendo obrigadas a mudar para o Lucro Presumido que, em geral, apresenta carga tributária muito superior à do Simples ou ainda, avançam para a ilegalidade e abrem novos CNPJs com os famosos laranjas, para que possam permanecer no Simples Nacional.
Acontece que o empresário tem medo do Lucro Real e acaba não comparando adequadamente os regimes tributários. Criou-se uma lenda sobre esse regime, que é mais fiscalizado e mais complexo, mas isso hoje é totalmente falso e há muitas empresas que tributariam menos no Lucro Real do que tributam hoje no Simples Nacional, e em comparação ao Novo Simples, então, nem se fala, afirma Ribeiro.