RIO ? Comerciantes que não cumprirem regras de divulgação de vendas a prazo terão que pagar multa mais alta, como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei 7.395/16, que altera a norma vigente (Lei 6.419/13), de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), foi sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (18/07).
Atualmente, a lei determina uma multa fixa de mil UFIRs-RJ (o valor atual da UFIR é de R$ 3,0023) em caso de descumprimento. O projeto diz que a multa deverá ser proporcional à gravidade da infração. De acordo com a deputada Cidinha Campos, a multa fixa não segue o que determina o CDC.
?Eu venho discutindo isso na Casa e estou modificando alguns projetos que estão com a multa desatualizada em relação ao Código. Estamos também direcionando o valor arrecadado das multas para o Feprocon, que é o órgão que vai administrar os recursos em benefício dos consumidores?.