Cotidiano

Maranhão demite Secretário Geral da Câmara que acatou nova data de eleição

BRASÍLIA – O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), demitiu nesta sexta-feira o secretário-geral da Mesa, Silvio Avelino, que ontem acatou requerimento apresentado por partidos do Centrão convocando a eleição para a Presidência da Casa na próxima terça-feira. Maranhão tinha assinado horas antes a convocação de sessão para quinta-feira para essa finalidade. Avelino informou ontem que a convocação poderia ser feita por partidos do colégio de líderes com base no artigo 67 parágrafo primeiro do regimento interno da Casa.

Segundo deputados, os partidos podem sim se unir e fazer a convocação, mas o artigo é claro e diz que quem marca a data e a hora é o presidente da Casa. Para os deputados, Avelino aceitou o requerimento, concordando com a tentativa dos líderes de passar por cima da autoridade de Maranhão. E ainda aceitou o documento sem a assinatura do líder do PMDB, que só teria assinado posteriormente. A assessoria de Maranhão informou que ele demitiu o assessor porque tem a prerrogativa de fazer isso.

Avelino foi indicado para a Secretaria Geral da Mesa na gestão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Quando assumiu na interinidade, Maranhão tentou demitir Avelino, mas segundo interlocutores, Cunha pressionou e Maranhão acabou voltando atrás. Avelino nega que tenha se insubordinado a Maranhão e afirma que apenas cumpriu com seu dever. Segundo ele, não é correto dizer que o colégio de líderes pode convocar a sessão, mas quem fixa data e horário é o presidente.

? O presidente Maranhão me falou que não estava mais confortável e que precisaria do cargo. Ele não queria publicar a convocação da sessão para terça-feira, mas eu explique que eu não poderia fazer isso, que está publicada. Não tem isso de o presidente marcar a data e a hora. Ou não faria sentido permitir a convocação pelo colégio de líderes. Na hora que vai convocar, é preciso dizer a data e hora. Apenas cumpri a decisão do colégio de líderes ? disse Avelino, acrescentando:

? O líder do PMDB (Baleia Rossi) chegou depois mesmo, mas a tempo de assinar.

ARTIGO 67

Segundo o Art. 67, ?a sessão extraordinária, com duração de quatro horas, será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.

§ 1º A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, pelo Colégio de Líderes ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado.

§ 2º O Presidente prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da sessão extraordinária, que serão comunicados à Câmara em sessão ou pelo Diário da Câmara dos Deputados, e, quando mediar tempo inferior a vinte e quatro horas para convocação, também por via telegráfica ou telefônica, aos Deputados?.