Cotidiano

Justiça nega recurso da Vale para limite de idade na diretoria

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RIO – O Tribunal de Justiça do Rio acaba de negar o pedido da Vale de suspender a liminar que impedia a companhia de deliberar em assembleia sobre o limite de idade para os diretores executivos da empresa. A mineradora havia incluído na pauta de sua assembleia de acionistas, realizada mês passado, a votação de um teto de 65 anos para esses executivos. Mas uma liminar concedida na véspera da assembleia fez a companhia retirar o item da pauta.

Na prática, a decisão judicial desta sexta-feira confirma a liminar. O mérito ainda não foi julgado. Na decisão, o desembargador relator Lúcio Durante diz que ?não se verifica urgência na alteração de seu estatuto para o estabelecimento de uma idade máxima para preenchimento do cargo de diretor executivo?.

A Vale queria alterar o estatuto da empresa, incluindo no documento o limite de idade. O advogado Fernando Castro Silva Cavalcante, acionista minoritário da mineradora, entrou com liminar pedindo que o assunto não pudesse ser deliberado em assembleia. Oficialmente, a Vale disse na época que queria apenas formalizar algo que já acontece na prática.

O que se diz, porém, é que a medida visava a impedir que um dos candidatos mais cotados para substituir Murilo Ferreira na presidência da empresa, o ex-diretor da Vale José Carlos Martins, que tem mais de 65, voltasse para a companhia. Ferreira tem 63 anos.

A bancada mineira do PMDB é uma das interessadas em substituir Ferreira no cargo.