O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara de Fazenda Pública de Comarca de Cascavel, extinguiu a ação popular impetrada pelo vereador Fernando Hallberg que questionava o reajuste de 3,9% na Taxa de Lixo. O parlamentar queria a suspensão imediata do aumento alegando ser inconstitucional. O reajuste foi aprovado pela Câmara de Vereadores.
O magistrado extinguiu o processo sem analisar o mérito por ver “ausência de interesse processual”. Na decisão ele salientou que “a procedência da presente ação popular, na prática, equivaleria a extirpar a lei impugnada do ordenamento jurídico, papel esse que incumbiria à ação de inconstitucionalidade, não podendo a presente servir de sucedâneo de tal instrumento processual”.
No despacho, o juiz afirma ainda que não há nos autos qualquer demonstração de “lesividade ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, que pudesse levar a procedência da ação, aspecto que, inclusive, sequer foi mencionada na inicial.”
A ação do vereador causou estranheza já que ele foi o relator do projeto e deu parecer favorável ao reajuste na Comissão de Justiça e Redação, mas em plenário votou contra. Cabe recurso da decisão.