RIO – Um juiz do Paraná que terá que ressarcir a União em R$12,4 mil por adiar uma
audiência, em 2007, porque um lavrador calçava chinelos. A Advocacia-Geral da
União (AGU) obteve na Justiça a condenação do juiz do trabalho Bento Luiz de
Azambuja Moreira. O valor é referente ao pedido de indenização do lavrador Joanir Pereira. Em 2007, o juiz da 21ª Vara
Trabalhista de Curitiba, Bento Luiz de Azambuja Moreira suspendeu a audiência e,
no termo da audiência, ressaltou que “o calçado é incompatível com a dignidade
do Poder Judiciário”. O caso teve grande repercussão nacional à época e atitude
do magistrado condenada por várias instituições e associações de Direito.
Em 2009, o lavrador ajuizou uma ação contra a União pedindo indenização, o
que foi aceito pela Justiça. A Procuradoria da União no Paraná propôs então uma
ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres
públicos pela despesa.
“Todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é
habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e
advogados, porém essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas
humildes, ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados
são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas.
Outrossim, os costumes e os padrões sociais locais também devem ser tomados em
consideração pelo magistrado”, diz um trecho da decisão do juiz federal Alexandre Moreira Gauté.
LAVRADOR PEGOU SAPATO EMPRESTADO
Dias depois de proibir a entrada do lavrador, o juiz Bento Luiz de Azambuja
Moreira chegou a oferecer um sapato usado para Joanir. Constrangido mais uma vez, o lavrador não
aceitou. Compareceu na nova audiência usando os sapatos que pegou emprestado com
o sogro.
A ação trabalhista que Pereira movia contra uma indústria madeireira terminou
em acordo. Ele pleiteava R$ 9.700 de indenização, mas aceitou receber R$ 1.800.
Ele disse na époica que, com o dinheiro recebido, iria comprar um par de sapatos e “algumas
coisinhas” para casa. Os advogados do lavrador prometem mover uma ação judicial
contra o Estado pelo que consideraram “ato discriminatório” do juiz
trabalhista.