Cotidiano

Janot defende que Bumlai continue preso na Lava-Jato

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando que o pecuarista José Carlos Bumlai continue preso por tempo indeterminado por envolvimento no esquema de desvios na Petrobras. Bumlai esta preso e recentemente foi condenado a nove anos e dez meses de prisão por gestão fraudulenta e corrupção passiva. A defesa queria que ele recorresse em liberdade, porque as investigações já estavam encerradas. No entanto, para Janot, ainda assim há o risco de Bumlai continuar cometendo crimes e tentando atrapalhar as apurações.

“O contexto nos quais cometidos os crimes, complexo sistema de corrupção, bem como a atuação do ora paciente, que atualmente responde por crime de obstrução da Justiça, indica que, caso posto em liberdade, voltará a delinquir, subsistindo, pois, risco concreto de que os mesmos delitos continuarão a ser praticados caso revogada sua prisão preventiva”, escreveu Janot.

“É dever do Estado impedir a continuidade de tais condutas mediante a adoção de ações positivas que sejam essenciais para coibir a continuidade das práticas delitivas, bem assim para a proteção do sistema jurídico”, completou.

O parecer de Janot será levado em consideração pelo relator da Lava-Jato no STF, ministro Teori Zavascki, no julgamento do pedido de habeas corpus de Bumlai. O tribunal tem negado sucessivos pedidos de liberdade para o réu. Só neste mês, foram dois habeas corpus negados. A prisão de Bumlai foi determinada em novembro de 2015 pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância. Ele considerou que o investigado poderia interferir nas investigações e continuar cometendo crimes se não fosse preso. O pecuarista teria participado de suposto esquema arquitetado pelo ex-senador Delcídio Amaral para impedir a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

No parecer, o procurador-geral afirmou que, em julgamentos passados, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram que “a prisão, embora excepcional, é admissível no caso de habitualidade e reiteração criminosa”. E completa: “É importante frisar que, no novo decreto da prisão cautelar, é induvidosa a existência de elementos posteriores e novos para a manutenção e, mais que isso, o reforço da necessidade da prisão cautelar”, anotou Janot.