BRASÍLIA – Sete meses após deixar o comando da Advocacia-Geral da União (AGU), ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro Luís Inácio Adams continua mantendo a mesma opinião sobre o processo de impeachment. Na sua avaliação, não havia razão para o afastamento de sua ex-chefe. Mas diz também que a Constituição foi cumprida no processo, que tem um ingrediente político. Ele entende ainda que é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), como fez o ex-ministro e advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo. Adams acredita, porém, que o STF não deverá mudar a decisão do Senado, que afastou Dilma definitivamente do cargo na última quarta-feira.
? Tecnicamente é uma matéria constitucional, ele pode reinterpretar. Agora, não sei. Acho muito pouco provável que o faça. Acho muito difícil que ele faça uma revisão ? disse Adams.
O ministro lembrou que, num processo contra o presidente da República por crime comum no STF, basta a maioria simples para condenar, ou seja, mais da metade dos ministros presentes. No caso dos crimes de responsabilidade, como foi o processo de impeachment, são necessários dois terços dos senadores, ou seja, 54 dos 81. No caso de Dilma, 61 senadores a condenaram.
? Do ponto de vista jurídico, eu acho que a Constituição foi cumprida. A exigência do fórum qualificado de dois terços é uma garantia que se tem ? disse Adams, acrescentando:
? Por que no crime comum é maioria simples? Porque no crime comum, a questão é estritamente técnica e jurídica, não é admissível política nesse processo. No processo político, não. É jurídico e político. Existe uma dimensão política, o que significa que o parlamentar pode estar convencido, mas ter outros motivos e até externalizar os motivos que ele também entende que justifique. Isso é do processo.
Por outro lado, ele entende que não houve crime de responsabilidade.
? Esse é o entendimento do Congresso, não é meu entendimento. Eu acho que não houve crime de responsabilidade. Eu continuo entendendo que não há crime de responsabilidade. Agora eu não sou juiz, eu sou advogado. Se eu fosse senador e estivesse votando, daria minha opinião como senador da República. Toda vez que eu perco um processo não quer dizer que eu mudei de opinião. Continuo achando que a corte tomou a decisão errada, mas é do processo ? afirmou o ex-ministro da AGU.
Adams também disse que, num primeiro momento, estranhou a decisão de fatiar o julgamento. Isso levou à cassação do mandato de Dilma, mas a manteve apta a ocupar outros cargos públicos. Depois, ao ler mais cuidadosamente o texto da lei, Adams chegou à conclusão de que isso seria possível sim. A punição conjunta de cassação e impossibilidade de exercer cargos públicos, diz ele, é o limite da pena, mas não a única possível.
Adams participou nesta quinta-feira de um seminário sobre lobby no UniCeub, uma universidade privada de Brasília. Ele defendeu que uma pessoa que vai ao Congresso defender algum interesse tenha de registrar por que foi lá. Como exemplo, ele citou o caso do procurador da República Deltan Dallagnol. O Ministério Público Federal (MPF) vem defendendo no Congresso a aprovação de dez medidas contra a corrupção que tramitam como projeto de lei de iniciativa popular.
? Deltan do Ministério Público esteve no Congresso defendendo (um interesse). Falou com parlamentar tal, e ele registra. Ele tem que registrar. Se ele vai ao Congresso defender um interesse, não discuto aqui a legitimidade do interesse, ele tem que registrar: eu estou aqui registrando que estou defendendo tal e tal ? disse Adams.