BRASÍLIA – Entidades que representam magistrados e integrantes do Ministério Público divulgaram nota em defesa da legalidade da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello. Na nota, as entidades afirmam que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) agiu nos limites de sua atribuição constitucional e condenam o descumprimento da liminar pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). As entidades também protestaram contra declarações do ministro Gilmar Mendes, que ao blog do jornalista Jorge Bastos Moreno, do GLOBO, chegou a falar em impeachment do colega Marco Aurélio por conta da decisão de determinar o afastamento de Renan do cargo de presidente do Senado.
Assinam a nota dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entre outras.
Leia a íntegra da nota:
“A FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO [FRENTAS], composta pelas entidades subscritas ao final, em momento complexo e delicado para o país e para a sociedade, na qual se insere a necessidade de serem reafirmadas as garantias de Juízes e Membros do Ministério Público, como garantes da paz social e da realização da Justiça, vêm a público, no contexto da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, afastando da Presidência do Senado o Senador Renan Calheiros, afirmar:
1. O Ministro Marco Aurélio, ao decidir matéria que lhe foi demandada pelo partido Rede Sustentabilidade, agiu nos estritos limites das atribuições constitucionais do elevado cargo que exerce, seguindo jurisprudência recente do próprio Supremo Tribunal Federal, sendo completamente descabido não só o deliberado descumprimento da ordem liminar pelo Presidente do Senado, quanto as agressões desferidas contra o eminente Ministro relator, tanto pelo Senador Renan Calheiros quanto pelo Ministro Gilmar Mendes, conforme registrou a imprensa no dia de ontem.
2. É de se recordar que a obediência de ordem judicial em vigor, de qualquer instância, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e o seu descumprimento, ao revés, pode configurar infração penal comum (art. 330/CP), crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa (artigo 11, II, da Lei n. 8.429/92), não merecendo qualquer abono ou reforço, muito menos no seio do próprio Judiciário.
3. É importante, nesse cenário, que a sociedade reflita profundamente sobre os rumos da democracia no Brasil e sobre o papel dos agentes políticos, no momento em que se colocam em perspectiva mudanças tão radicais para o país”.