A inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está menor em 2017 no Paraná. É o terceiro ano de queda desde que houve equalização da alíquota com outros Estados. Em 2015, a participação de veículos sem recolhimento do imposto no fechamento do prazo para pagamento à vista ou em cotas era de 30,44%. Em 2016, foi de 29,72% e, em 2017, ficou em 29,59%.
Levantamento feito pela Secretaria da Fazenda do Paraná mostra que 3,08 milhões de veículos, de um total de 4,37 milhões, tiveram o imposto pago dentro do prazo de vencimento. O recolhimento em uma única parcela foi feito para 1,51 milhão de unidades, ou seja, 34,65% dos donos de veículos optaram pela quitação do IPVA à vista. Os proprietários de outros 35,77%, ou 1,56 milhão de veículos, fizeram o pagamento parceladamente.
VALOR ARRECADADO – A comparação foi feita no fim do prazo para pagamento das três cotas em cada exercício. “A queda na inadimplência ocorreu mesmo em um momento de crise”, comenta o diretor da Receita Estadual, Gilberto Calixto.
Se for levado em conta o valor a ser arrecadado, a porcentagem de inadimplentes também está menor. Do total de R$ 3,11 bilhões lançados pelo Governo do Paraná para o IPVA em 2017, foram recolhidos pelo Estado de janeiro a março R$ 2,32 bilhões (74,78%), sendo R$ 1,12 bilhão à vista (36,24%) e R$ 1,20 parcelados (38,54%).
No ano passado, 25,45% do valor de IPVA lançado estava pendente no fim de março. Em 2017, os débitos representavam no fim do período 25,22% do valor previsto para recolhimento do imposto.
NOTA PARANÁ – Em 2017, pela primeira vez, muitos contribuintes tiveram o imposto quitado ou seu valor reduzido graças à adesão ao Programa Nota Paraná. Ao todo 38.968 pessoas, donas de 39.267 veículos, solicitaram a transferência de créditos do programa para esse fim e tiveram R$ 6,1 milhões abatidos do IPVA.
BENEFICIA MUNICÍPIOS – De acordo com a Receita Estadual, a porcentagem de devedores será reduzida nos próximos meses, como aconteceu em anos anteriores, principalmente com o vencimento do licenciamento dos veículos, no segundo semestre, quando as pendências historicamente apresentam queda. Em dezembro de 2015, por exemplo, a inadimplência do IPVA estava em 11,5% e, em 2016, era de 10,4%.
Calixto lembra que a queda na inadimplência beneficia os municípios paranaenses, pois recebem 50% da arrecadação do IPVA, sendo a maior fonte de receita de muitos deles. Do total arrecadado com o imposto, são destinados, ainda, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A frota de veículos tributada no Paraná em 2017 teve redução de 0,55%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 10,41%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais. O Paraná conta com 4,36 milhões de veículos tributados e 2,48 milhões não tributados.
Confira o procedimento para quem efetuou o pagamento
Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do IPVA devem emitir ficha com os valores atualizados no site da Secretaria da Fazenda www.fazenda.pr.gov.br. Na consulta é preciso informar o número do Renavam do veículo.
O pagamento poderá ser feito usando apenas o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br
Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Quem não paga o imposto nos prazos definidos pela legislação tem multa de até 10% e os valores sofrem acréscimo de juros. Veículos que estão com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas por autoridades de trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.