RIO ? A partir de 1º de janeiro de 2017, entram em vigor os novos modelos do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), aprovados pela Resolução CONTRAN n° 599/2016, onde está previsto constar no campo “Observações” a anotação de recall em aberto, nos termos do art. 3º da normativa.
Na opinião de especialistas, a inclusão desta informação no documento veicular é um passo que poderia ser decisivo para um aumento significativo das respostas de recalls de veículos é a inclusão da informação sobre o não atendimento à convocação no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A Portaria Conjunta 69 (Denatram e Ministério da Justiça), que regulamenta os procedimentos de recall no Brasil, é de 2010, e, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já está em vigor. Segundo o órgão, atualmente, a informação sobre recall de veículos já consta do Sistema Renavam, onde o proprietário poderá realizar consulta no sitio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e verificar se o veículo tem chamamento de recall em aberto.
De acordo com o Contran, esta medida veio resguardar o direito do consumidor, assegurando-lhe a informação a respeito de correções necessárias aos veículos que possam causar danos à saúde ou ao meio-ambiente. E, certamente, trará uma maior segurança aos compradores de veículos automotores usados.
Documentos obrigatórios dos veículos
Tanto o CRV quanto o CRLV são documentos essenciais para você manter seu veículo legalizado. O CRLV, também conhecimento como licenciamento, concede o direito de tráfego ao veículo, legalizando sua circulação. A liberação deste documento é feita após a quitação das taxas e valores referentes a impostos e tributos estaduais, como o IPVA, o seguro obrigatório, a taxa de renovação de licenciamento (para emissão do CRLV) e multas, caso tenha alguma pendente. Este documento só pode ser pago a vista em bancos conveniados com o DETRAN de seu estado, através de guia emitida para tal fim. Após a quitação dos valores, o documento é enviado diretamente para a residência do proprietário.
Já o CRV é emitido no ato do primeiro emplacamento de seu veículo. Todas as características do veículo estão registradas no CRV e quaisquer mudanças de características como cor, molas convencionas por esportivas, entre outras, devem ser comunicadas ao DETRAN para alterações no CRV. Para vender o veículo, a apresentação deste documento é obrigatória. A segunda via do documento deve ser solicitada imediatamente para deixar o seu veículo legalizado. É o documento também utilizado para passar a propriedade de um veículo para outra pessoa.