? Exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou de débito é proibido. Por lei, se o estabelecimento aceita cartões, não pode haver valor mínimo para a sua utilização.
? A oferta de combos é permitida, desde que os produtos também possam ser comprados separadamente. Se isso não acontecer, fica caracterizada a venda casada, que é ilegal.
? O estabelecimento deve informar de maneira clara quais meios de pagamento ele aceita. Se algum deles estiver indisponível por problemas técnicos, o aviso deve ser feito com antecedência.
? Os táxis da cidade do Rio cobram o valor da corrida pelo taxímetro. É proibida a cobrança de preços fixos, exceto para os táxis autorizados da Rodoviária e dos aeroportos.
? Exigir consumação mínima em bares e restaurantes é ilegal, assim como cobrar um valor fixo em caso de perda da comanda. Os estabelecimentos devem ter cardápio em braille.
? Bares, restaurantes e lanchonetes são obrigados a fornecer gratuitamente água potável aos clientes.
? Os hotéis podem exigir um depósito prévio para garantir a reserva. Em caso de cancelamento, a devolução do dinheiro só é obrigatória se for informada a possibilidade de desistência sem custo para o consumidor.
? Muitos hotéis informarem que não se responsabilizam pelo furto de bens deixados nos quartos, mas essa conduta é ilegal. O hotel é responsável por qualquer dano patrimonial sofrido nas suas dependências pelo consumidor.
? Os preços de produtos devem estar sempre visíveis ao consumidor. Caso haja opção de pagar a prazo, o valor da parcela não pode estar em tamanho maior do que o preço à vista.
? Se alguma característica do anúncio não for efetivamente cumprida, fica configurado o descumprimento ilegal da oferta. Nesses casos, o consumidor pode escolher entre cancelar a hospedagem e receber o dinheiro de volta ou receber um abatimento proporcional no preço.