Brasília – O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara de Pernambuco, determinou mais uma vez ao Ministério da Saúde que a pasta efetue a compra do medicamento “fator VIII”, para pacientes com hemofilia A, no âmbito da PDP (Parceria de Desenvolvimento Produtivo) que a Hemobrás mantém com a Shire Farmacêutica Brasil desde 2012. O despacho foi assinado sexta-feira (10).
Na decisão, o magistrado determina, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que o Ministério da Saúde cancele o processo licitatório em andamento para a compra de tal medicamento e assine as novas ordens de compra via PDP.
O processo licitatório foi aberto em setembro para a compra de uma quantidade de “fator VIII” suficiente para o abastecimento do primeiro semestre de 2018. O resultado da concorrência está previsto para sair no próximo dia 27.
No âmbito da PDP da Hemobrás, o Ministério da Saúde havia garantido a compra apenas até início de 2018. A Shire Farmacêutica Brasil esperava que a Saúde fizesse nova solicitação do medicamento ainda em agosto, o que não ocorreu.
Liminar anterior do mesmo juiz federal, assinada no fim de outubro, já determinava que a Pasta mantivesse as compras via PDP da Hemobrás. Mas, de acordo com o MPF (Ministério Público Federal) de Pernambuco, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, ignorou aquele despacho, tanto que o processo licitatório continuou andando, a despeito da decisão do magistrado.