Brasília – Circular da Caixa Econômica Federal publicada sexta-feira define critérios e procedimentos operacionais para renegociação de dívidas de empréstimos contraídos por agentes financeiros junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Segundo a norma, “as dívidas de empréstimos contraídos por agentes financeiros junto ao FGTS, não renegociadas nas condições da Lei 8.727/93, poderão ser renegociadas nas condições estabelecidas nesta circular”, diz o texto publico no DOU (Diário Oficial da União), referente à Circular 721.
Para isso, “o agente devedor deverá formalizar junto à gerência de filial do FGTS de sua vinculação a intenção de renegociar suas dívidas, indicando o rol de garantias a serem oferecidas.”