São Paulo – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu revogar a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos procedimentos dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. A decisão foi tomada na tarde dessa segunda-feira, 30, pela diretoria colegiada do órgão.
A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no fim de junho. O STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu pedido de liminar da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender a regra.
Com a revogação, a diretoria aprovou também a realização de nova audiência pública para debater com diferentes setores da sociedade a norma e ampliar a participação popular. Para o consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.
Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.
Na reunião dessa segunda-feira, os diretores aprovaram o parecer elaborado pelo diretor de Desenvolvimento Setorial, Rodrigo Aguiar, que pedia a revogação. No documento, Aguiar declara que, "embora a ANS tenha se debruçado sobre diversos estudos e envidado tantos esforços com o objetivo de editar um normativo que ampliasse as proteções e promovesse maior bem-estar à sociedade, deve reconhecer que, ao ser aprovada e publicada, a Resolução Normativa 433/2018 causou grande apreensão na sociedade, que não a recepcionou da forma positiva como esperava."
Diante disso, o diretor defende que a ANS seja "sensível à apreensão que se instaurou, revendo seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor".
Simone Freire, diretora de fiscalização da ANS, seguiu o parecer do colega argumentando que ouvir a sociedade pode fazer diferença: "É uma medida salutar que a gente dê passos atrás para dar passos à frente. Na medida em que as normas não são compreendidas, a gente talvez tenha que optar por outros caminhos". Ela defendeu ainda a realização de várias audiências públicas para que mais pessoas possam participar do debate.
Em nota, a ANS afirmou que divulgará em breve a data da nova audiência pública e que ainda se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre o tema, "com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto".