Agronegócio

Receituário agronômico

Ao contrário do publicado na edição do dia 25 de outubro deste caderno, não apenas agrônomos podem fazer o receituário agronômico. Outros profissionais inscritos no Confea/Crea da modalidade Agronomia (engenheiro florestal e agrônomo) estão legalmente habilitados para o receituário, o agrônomo na área de agricultura e o engenheiro florestal na área de florestas, havendo interfaces entre as duas formações quando se trata, por exemplo, dos sistemas integrados de produção (sistemas agroflorestais e silvipastoris). Inclusive, está também o engenheiro florestal habilitado a realizar mistura em tanques para uso na área florestal, assim como o agrônomo para a área agrícola.

Tal questão está legalmente embasada na Lei Federal 5.194/66 e na Resolução Confea 218/73.

Assim, tanto agrônomos como engenheiros florestais são profissionais legalmente habilitados à prescrição de receituário agronômico.