A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para fazer parte do julgamento de uma ação que questiona benefícios fiscais sobre a comercialização interestadual de defensivos agrícolas.
A solicitação de amicus curiae pela CNA se refere à ADI 5553, movida pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) contrária ao Convênio 100/97, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), vigente até abril do ano que vem, e ao Decreto 7.660/2011. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Esse convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para saída de um estado para outro de insumos agropecuários, como defensivos, fertilizantes e sementes, o que torna mais viável o custo do agricultor na aquisição desses produtos.
O Psol alegou impactos ao meio ambiente e prejuízos à saúde humana quando entrou com a ação, há dois anos, argumento derrubado pela CNA, que reforça que o registro e a comercialização dos defensivos no Brasil são rigorosamente fiscalizados por órgãos do governo.
Hoje, o pedido de registro de um defensivo passa pela análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). “Não há como defender que as normas impugnadas violam o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado, quando se observa que esses direitos foram avaliados por três órgãos especializados”, diz a CNA no pedido.
Elevação nos custos
Segundo o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz, caso a ação seja julgada procedente pelo STF, os custos de produção devem subir significativamente com esses insumos, acarretando prejuízo em toda a cadeia do agronegócio. “Mesmo com os benefícios tributários, representa elevado custo de produção e o produtor rural adquire porque precisa. É um item imprescindível, porque o Brasil é um país de clima tropical e está sempre propenso ao avanço de pragas e doenças na lavoura”.