Cascavel – Uma jovem de 22 anos ficou ferida ao ser atropelada na manhã de ontem, na Rua 7 de Setembro, no cruzamento com a Avenida Brasil, região central de Cascavel. A vítima, felizmente, sofreu apenas ferimentos leves, mas o acidente chama a atenção, não pela gravidade, e sim pelo fato de a jovem ter sido atingida no momento em que atravessava a faixa de pedestres.
O 4º Grupamento de Bombeiros de Cascavel atendeu 121 atropelamentos, neste ano. De acordo com dados da corporação, 137 pessoas ficaram feridas, das quais quatro perderam a vida em acidentes no perímetro urbano. O número assusta se comparado a 2015, quando duas pessoas morreram em decorrência deste tipo de acidente, um aumento de 100%.
Para tentar evitar novas tragédias e diminuir o número de vítimas, a Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) faz algumas orientações para condutores e pedestres. Segundo Valdecir Martins, responsável pelo Setor de Operações de Trânsito da companhia, alguns cuidados podem ser cruciais e podem salvar vidas.
Orientamos para que os condutores sempre respeitem o pedestre, quando este estiver na faixa ou não, porque, afinal, somos todos pedestres. Então, sempre que avistar um pedestre, é importante que o condutor facilite e não dificulte a travessia, como infelizmente alguns até fazem, ressalta o diretor.
Martins destaca também que o pedestre também tem obrigações no trânsito. O Código de Trânsito prevê que se existir uma faixa a menos de 50 metros é obrigação de o pedestre utilizá-la. Caso não haja uma faixa próxima, o pedestre deve olhar para ambos os lados e atravessar apenas se tiver certeza de que conseguirá fazê-lo com segurança.
Outro ponto importante é o pedestre manter o contato visual com o motorista e ter a certeza de que foi visto. Às vezes o motorista, por desatenção ou pressa, acaba não avistando o pedestre. Então é interessante que ele mantenha essa comunicação com o condutor e sempre aguarde que o veículo pare para realizar a travessia, afirma.
Conforme o Código de Trânsito, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada, é considerada infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação é multa de R$ 191,54.