Opinião

As invasões indígenas e o Conselho Missionário Indigenista

As invasões indígenas e o Conselho Missionário Indigenista

No dia 05/05/2023, o jornal Correio do Estado, de Campo Grande/MS, noticiou aquilo que todos os que acompanham de perto a realidade dos produtores rurais do interior do Brasil já sabiam: o CIMI, Conselho Indigenista Missionário, braço radical da Igreja Católica no Brasil, vem patrocinando invasões indígenas a fazendas privadas.

Não é necessário grande esforço para perceber a organização de guerrilha utilizada pelos indígenas em suas invasões e a existência de instituições por trás a coordená-las, tomando os indígenas como massa de manobra.

Quanto ao envolvimento do CIMI, é importante sua comprovação nas invasões, podendo implicar importantes consequências jurídicas para os proprietários e produtores rurais vítimas desses atentados.

Isso porque, na grande maioria das invasões indígenas em terras particulares, quando exitosa a remoção dos invasores resta aos produtores rurais um rastro de destruição em suas terras, prejuízo com o qual necessitam arcar e não encontram de quem cobrar, já que União Federal e Funai buscam se isentar de suas responsabilidades e raramente existe patrimônio individual dos indígenas invasores apto a cobrir os prejuízos causados.

Acontece que comprovado o envolvimento do CIMI nas invasões, este passa a ser responsável pela indenização dos prejuízos perpetrados, na qualidade de entidade organizadora e incentivadora dos atos ilegais praticados pelos invasores. O nexo causal, nos termos do Código Civil, pode ser demonstrado de forma clara.

Por isso é importante que o produtor rural esteja atento a qualquer ameaça de invasão e, percebendo movimentações estranhas no entorno de sua propriedade, busque obter provas de todos os envolvidos, mediante gravações, fotografias, testemunhas, atas notarias e demais meios probatórios disponíveis.

Afinal, todos os envolvidos nos atos de invasão devem ser responsabilizados, e apenas uma comprovação robusta desse envolvimento pode trazer justiça ao produtor prejudicado.

Leonardo Catto Menin, Mestrando em Direito pela USP, advogado especialista em Direito Público