Economia

Congresso promulga emenda que eleva repasses do FPM a municípios

Pacheco citou como exemplo o fato de que durante a pandemia da Covid-19 as prefeituras tiveram que realizar mais investimentos em saúde, o que agravou a situação fiscal desses entes

Congresso promulga emenda que eleva repasses do FPM a municípios

 

Brasília – O Congresso Nacional promulgou ontem (27) a Emenda Constitucional 112 de 2021 que altera a distribuição de recursos pela União ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios). De acordo com a nova regra, os repasses de alguns tributos da União para as cidades serão aumentados em 1 ponto percentual. Os novos repasses começarão em 2022. O texto aprovado diz que o repasse da União com a arrecadação com o Imposto de Renda e com o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) aos municípios deverão passar dos atuais 22,5%, para 23,5%. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano.

O aumento será gradativo nos quatro primeiros anos. Nos dois primeiros, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual. Durante a cerimônia, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que os municípios brasileiros vêm enfrentando uma grave crise fiscal há muito tempo e que nem sempre as soluções por parte dos poderes, seja o Executivo ou o Legislativo, acompanham “a velocidade do crescimento dos impasses fiscais” das cidades.

Pacheco citou como exemplo o fato de que durante a pandemia da Covid-19 as prefeituras tiveram que realizar mais investimentos em saúde, o que agravou a situação fiscal desses entes. O senador disse ainda que como a maior parte de nossas cidades, sobretudo os pequenos municípios, é dependente dos repasses da União, a emenda ajuda a “apurar o princípio federativo.”

 

FNDE

Já no final da noite de terça-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que os entes federados repactuem com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) termos de compromisso relativos a obras paralisadas, principalmente escolas e creches. Agora, o texto segue para análise do Senado. O PL abrange obras paralisadas que entraram no sistema de controle do Ministério da Educação (Simec) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2020.

Pelo texto, dentro de um prazo de dois anos, a partir da publicação da futura lei, e por uma vez, será possível uma repactuação e o ente federado terá 180 dias para publicar o edital de licitação para concluir a obra ou serviços de engenharia. O novo termo de compromisso não exime os gestores de responsabilidades penal, civil e administrativa pela contratação e acompanhamento das obras paralisadas ou mesmo as empresas contratadas

Segundo o autor do projeto de lei, deputado Ricardo Barros (PP-PR), aproximadamente 2,5 mil obras de escolas, creches e outros equipamentos de educação conveniados com o FNDE a partir de 2009 foram paralisadas pelo não cumprimento do plano de trabalho original.

Pelo texto aprovado, os recursos para a conclusão das obras sairão do Orçamento da União, que deverá direcionar os valores necessários, podendo vir inclusive de emendas parlamentares (individuais ou de bancada) e de relator.

 

Legenda

Adicional será depositado no FPM no início de setembro de cada ano

Agência Senado