Agronegócio

Bovinocultura: regulamentado licenciamento

O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) regulamentou esta semana empreendimentos rurais que trabalham com a bovinocultura confinada e semiconfinada. O documento, que visa à proteção ambiental e à mitigação de impactos ambientais, estabelece condições e critérios, além de outras providências, para o licenciamento ambiental da atividade no Estado.

A portaria foi assinada durante palestra para produtores rurais no Show Rural, em Cascavel, pelo presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

A bovinocultura para gado de corte e de leite confinados e semiconfidado para aproveitamento econômico é considerada uma atividade como de impacto ambiental relevante devido à geração de resíduos durante o processo de engorda dos animais e não tinha regulamentação para controle ambiental até então. “Antes de assinar o documento, discutimos o assunto com os sindicatos e federações rurais, como a própria Faep (Federação de Agricultura do Estado do Paraná) e a Ocepar (Organização das Cooperativas do Paraná) para estabelecer regras que fossem possíveis de ser”, afirma o presidente do IAP.

A portaria estabelece padrões para o licenciamento da atividade considerando a tipologia do empreendimento, sistema de criação e pelo número de cabeças dos animais. Também estabelece a documentação necessária para o protocolo de licenciamento ambiental de acordo com essa classificação.

Empreendimentos com até 80 cabeças de gado de leite em confinamento, por exemplo, estão dispensados do licenciamento ambiental. Já empreendimentos com cabeças entre 181 e 650, em semiconfinamento, podem solicitar ao IAP o Licenciamento Ambiental Simplificado.

Da mesma forma, propriedades rurais que praticam a bovinocultura de corte em sistemas extensivos (sem nenhum tipo de confinamento) e em semiconfinamento (quando o animal é confinado antes de ser enviado para o abate) ficam isentos de licenciamento ambiental.

O documento também define procedimentos para coleta, contenção, armazenamento e tratamento de dejetos gerados pela atividade, assim como padrões para emissão e reaproveitamento do mesmo em demais atividades, como o lançamento dos efluentes em corpo hídricos e outros padrões.

Com a publicação da portaria em Diário Oficial, os produtores rurais que já praticam a atividade terão o prazo de 24 meses (dois anos) para solicitar ao IAP a regulamentação ambiental.