Educação

Abertas as inscrições para sociedade participar do Conselho Estadual de Juventude

As inscrições se encerram no dia 17 de novembro, e a divulgação das entidades habilitadas se dará até o dia 19 de novembro

Abertas as inscrições para sociedade participar do Conselho Estadual de Juventude

Estão abertas as inscrições para a eleição das organizações da sociedade civil para o Conselho Estadual da Juventude do Paraná, órgão colegiado vinculado à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho. As inscrições se encerram no dia 17 de novembro. A divulgação das entidades habilitadas se dará até o dia 19 de novembro. A data da eleição é 2 de dezembro.

O Conselho Estadual de Juventude (Cejuv) é um órgão colegiado de caráter consultivo, constituído por representantes da sociedade civil. A principal função é consolidar ações que estão em desenvolvimento em conjunto com os programas de todas as secretarias de Estado que atendem aos jovens de 15 a 29 anos.

As instituições precisam comprovar atuação há mais de dois anos na mobilização, organização, promoção, defesa e garantia dos direitos das juventude, além de desenvolverem atividades ou ações voltadas à garantia e defesa desses direitos no Estado do Paraná.

Para concorrerem ao Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Juventude, é exigido das entidades o envio de alguns documentos para o e-mail da Comissão Eleitoral: [email protected].

Entidades com registro

a. Estatuto registrado;

b. Ata da posse da atual diretoria registrada;

c. Relatório das atividades e ações voltadas à garantia e defesa dos Direitos da Juventude no Estado do Paraná, desenvolvidas pela entidade;

d. Indicação formal do representante da entidade para participar da apuração dos votos.

Outras entidades

a. Relatório das atividades e ações voltadas à garantia e defesa dos Direitos da Juventude no Estado do Paraná, desenvolvidas pela entidade;

b. Carta de abono assinada e reconhecida em cartório por uma entidade que desenvolva atividades ligadas à defesa e promoção dos direitos da juventude, atestando o trabalho da entidade interessada em participar do processo eleitoral, neste âmbito;

c. Indicação formal do representante da entidade para participar da apuração dos votos.

ELEIÇÃO – O eleitor interessado em participar da votação deverá realizar o cadastro de eleitor antecipadamente, na plataforma online da Comissão Eleitoral.

O endereço eletrônico será disponibilizado no site da Sejuf, mídias socias do Conselho Estadual da Juventude e da Coordenação de Políticas Públicas para a Juventude, dentro dos prazos estabelecidos em edital, indicando também a macrorregião e eixo que tem a intenção de voto, além de anexar uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência nesta plataforma online.

Para ter o direito de voto, o eleitor deverá ter entre 15 e 29 anos de idade, de acordo com a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 do Estatuto da Juventude.

Eleitores com mais de 29 anos de idade poderão se inscrever como votantes desde que apresentem carta de abono, no ato da inscrição, de uma instituição reconhecida, declarando a legitimidade do seu trabalho na defesa e promoção dos direitos da juventude.

O Processo Eleitoral será feito por meio da plataforma online, após o cadastro. Os eleitores receberão um link individual pelo e-mail cadastrado, que deverá ser aberto somente no dia da eleição, a fim de escolherem a entidade. Mesmo o link sendo disponibilizado antecipadamente através do e-mail, o sistema estará aberto para a votação apenas na data e horário previstos.

O eleitor poderá votar nos candidatos ao Conselho Estadual da Juventude do Paraná para as entidades que representem sua macro região e em um dos eixos temáticos de sua escolha. Após a conclusão do voto, o sistema suspenderá o link para novas votações.

(AEN)