Microempresários de todo o Paraná podem utilizar o telefone 0800-642-6650 como canal de atendimento para casos de dúvidas referentes ao auxílio emergencial para as empresas. Outra opção disponível para contato é o e-mail [email protected].
O número e o e-mail desenvolvidos pela Celepar visam facilitar e orientar as microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) durante o processo de cadastro ao benefício. A ligação é totalmente gratuita e o telefone fica disponível das 8h30 às 18h, de segunda a sexta-feira. As ligações podem ser feitas de qualquer cidade, com o uso somente do telefone fixo.
Até o momento, um dia após o lançamento oficial do site do benefício, já foram registrados mais de 3 mil cadastros. Ao todo são 2.343 pedidos de resgate do benefício por microempresa e 1.180 para resgastes de MEI com conta física, com o valor total estimado até o momento em R$ 585.750,00.
O cadastro deve ser realizado em www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Pela legislação aprovada, apenas microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários. Pessoas físicas não têm direito. Ao todo, 27 setores serão atendidos.
Não são todas as MEs e MEIs que poderão receber o benefício. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas mais impactadas.
VEJA QUEM TEM DIREITO
Microempresas
Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Requisitos: Natureza jurídica de MEI
Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.