O prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022 é até dia 29 de abril. Pensando em sanar as principais dúvidas e orientar os empresários e pessoas físicas em geral sobre o processo, a AMIC PR (Associação de Micro e Pequenas Empresas do Paraná) realiza amanhã (23), a partir das 19 horas, um workshop gratuito sobre o assunto ministrado pelo diretor financeiro da Associação e contador, Jovane dos Santos Borges.
O descuido na digitação de valores, no cálculo dos rendimentos tributários, na inclusão de despesas com pessoas que não são dependentes ou o não lançamento de todas as despesas necessárias e a conferência equivocada do ganho do capital sobre a venda de um imóvel são alguns dos erros mais comuns na hora de entregar a declaração.
“Para evitar o trabalho de retificação, o workshop busca alertar a todos sobre o assunto. Também vamos abordar o que deve ser declarado, a diferença entre o modelo completo e o simplificado, a declaração de quem tem trabalho informal e o que deve ser feito se a pessoa cair na malha fina”, garante Jovane.
Imposto de Renda 2022
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,71 em 2021 é obrigado a fazer sua declaração neste ano. O valor é o mesmo de 2020 e a AMIC PR lembra que o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável.
Outros casos obrigatórios de entregar a declaração de IR neste ano são: contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 40 mil em 2021; quem recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos passíveis a aplicação de imposto, ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outros; se a pessoa teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; o contribuinte que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Já os rendimentos não tributáveis são os rendimentos de poupança, bolsa de estudo, lucros e dividendos, doações e heranças e FGTS. “Porém, se o contribuinte for enquadrado em situações que seja obrigado a fazer a declaração, os rendimentos devem ser declarados mesmo que não sejam pagos impostos sobre eles. Dúvidas como essas serão abordadas durante o workshop”, finaliza o contador.
Serviço —
O que? Workshop sobre Imposto de Renda.
Quando? Terça-feira, 22 de março de 2022.
Horário? 19 horas.
Onde? Na Casa do Empreendedor (sede da AMIC PR — Rua Maranhão, nº 92 – Centro de Cascavel).
Inscrições? Pelo telefone (45) 99859-0111.
Assessoria