Foz do Iguaçu – A Unila informou que vai recorrer da decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu referente ao processo que trata sobre as obras da primeira fase do câmpus e os valores pagos pela universidade ao Consórcio Mendes Júnior – Schahin. A informação foi divulgada ontem em coletiva à imprensa realizada pelo reitor Gustavo Oliveira Vieira.
Com o recurso, a ser impetrado no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a Unila pretende reverter a condenação parcial e também irá questionar a responsabilidade do consórcio pela paralisação da obra.
“Essa sentença, em primeira instância, diverge significativamente de laudos da equipe técnica e de fiscalização da Unila. Nesse sentido, estamos alinhados inclusive com o entendimento dos órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União”, explicou o reitor Gustavo Oliveira Vieira durante a coletiva.
No processo, a universidade pede a condenação do consórcio ao pagamento de multas previstas no contrato assinado pela Mendes Júnior – Schahin e dos valores dispendidos com aluguéis para o funcionamento da instituição, além da devolução dos valores pagos em um termo aditivo.
O argumento do recurso e do pedido de reconvenção, que está sendo construído pela Procuradoria Federal da Unila e por uma equipe da Advocacia-Geral da União, será baseado em análises técnicas realizadas por uma equipe multidisciplinar da Unila, que contestam os argumentos apresentados sobre os prejuízos alegados pelo consórcio. O prazo para apresentar a apelação termina no dia 21 de junho.
A sentença
A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou a Unila a pagar R$ 41,4 milhões por quesitos como serviços medidos e retidos, estruturas de cimbramento e perda de produtividade e recursos para o Consórcio Mendes Júnior – Schahin. Por outro lado, o consórcio foi condenado a restituir à Unila R$ 8,9 milhões referentes ao termo aditivo pago pela universidade em 2013 para ressarcir a empreiteira pela falta do projeto executivo no momento da licitação e pelas falhas geológicas encontradas no terreno.
O Consórcio Mendes Júnior/Schahin venceu a licitação para construir o câmpus da Unila e a obra – de 79.278,35 m² e custo inicial de R$ 241.256.836,21 – começou em 7 de junho de 2011.
Na sentença, o juiz Rony Ferreira frisou que o projeto básico da obra não seguiu condições técnicas, conforme a perícia judicial, e que a Unila não possuía os projetos executivos quando lançou a licitação.
O contrato entre a Unila e o Consórcio Mendes Júnior/Schahin previa que a primeira fase da obra de construção do campus da instituição fosse entregue à comunidade acadêmica em maio de 2013. Os atrasos levaram a vários aditivos entre as partes, sendo que o quinto termo firmado postergou o prazo de conclusão para novembro de 2014, ano em que a construção foi paralisada.
Na decisão, o juiz diz que a documentação e a prova pericial comprovam que a Unila foi responsável pelos atrasos que resultaram na quebra do contrato: “[…] deficiências, incompletudes e inconsistências dos projetos básico e executivo foram determinantes para que os marcos contratuais não fossem atingidos, tornando-o inexequível e fadado ao fracasso; uma verdadeira ‘bola de neve’”.
A obra
A construção da primeira etapa da obra do câmpus da Unila teve início em junho de 2011. O Consórcio Mendes Júnior – Schahin venceu a licitação para executar o projeto, que incluía edifício central, blocos de salas de aula, restaurante universitário e galerias de utilidades. O total do contrato de construção da primeira etapa era de R$ 264 milhões.
Durante a execução, o consórcio alegou um desequilíbrio econômico-financeiro. Esse pleito foi negado pela universidade, que analisou e não encontrou consistência nos argumentos apresentados. No decorrer do contrato, a universidade já vinha aplicando multas relativas aos atrasos na execução da obra, ocasionados pelo Consórcio.
Em 18 de junho 2014, o Consórcio enviou um comunicado à universidade informando, de forma unilateral, a “impossibilidade de continuidade das obras nas condições vigentes”. A completa desmobilização e entrega do canteiro à Unila ocorreu apenas em 5 de janeiro de 2015, com 41% de execução da primeira etapa. Esse montante representa aproximadamente R$ 108 milhões.
Ainda em 2014, o Consórcio ingressou na Justiça Federal em ação ordinária solicitando a rescisão contratual e o pagamento dos novos valores alegados como desequilíbrio econômico-financeiro. Por outro lado, a Unila também ingressou na Justiça solicitando a condenação do Consórcio ao pagamento de multas compensatórias, o valor pago nos aditivos e os valores dispendidos com aluguéis de imóveis da Unila.