Cotidiano

TSE nega pedidos que estenderiam duração de ação contra chapa Dilma-Temer

BRASÍLIA – O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou pedidos feitos pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff que poderiam arrastar por mais tempo a ação aberta contra a chapa vencedora da eleição presidencial de 2014. Dilma foi reeleita na época, mas sofreu impeachment em 2016 e deixou o cargo. Assim, a ação no TSE poderá ter como efeito prático a cassação do mandato de seu vice, Michel Temer, que se tornou presidente após o afastamento de Dilma. Benjamin é o relator do caso no tribunal.

Os advogados da ex-presidente queriam que Herman reconsiderasse uma decisão anterior na qual negou acesso à delação premiada de executivos e ex-executivos da Odebrecht que prestaram depoimento no TSE. As delações fazem parte da Operação Lava-Jato, e estão sob sigilo até o momento. O relator também rejeitou novos pedidos de depoimentos de testemunhas. O ministro permitiu apenas a apresentação de uma declaração por escrito. Dilma queria que fossem ouvidos pessoalmente o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e os presidentes dos partidos aliados na eleição de 2014: PRB, PROS, PDT e PCdo B.

Benjamin voltou a negar os pedidos. Mas destacou que já tinha autorizado as testemunhas a terem acesso aos depoimentos dos executivos e ex-executivos da Odebrecht nos trechos em que foram citados., “exatamente para permitir a contextualização das declarações” e, assim, poderem prestar esclarecimentos por escrito.

Em outro despacho, ele negou pedidos do PCdoB e do PRB, que queriam ter acesso à integra dos depoimentos prestados no TSE. “Os depoimentos em questão estão acobertados por sigilo processual e envolvem ampla multiplicidade de fatos e circunstâncias, completamente extravagantes e alheios aos interesses dos peticionários. Assim sendo, não há razão jurídica que sustente a mitigação do sigilo a favor dos requerentes, com ressalva, somente, àqueles trechos já autorizados”, decidiu o relator.

O ministro também negou outro pedido da defesa de Dilma que, na prática, daria mais tempo para que pudesse apresentar requerimentos. ?A fixação dos prazos e o indeferimento de medidas inócuas ou procrastinatórias são deveres atribuídos à função jurisdicional, mas sempre a partir da compreensão de que a legitimidade da futura decisão é condicionada pela observância rígida do contraditório e da ampla defesa?, escreveu Herman Benjamin.

As decisões do ministro foram tomadas na segunda-feira, mas se tornaram públicas somente nesta terça. Hoje, a defesa de Dilma divulgou uma nota anunciando que apresentou na noite de segunda 20 novos requerimentos ao TSE. Entre outras coisas, os advogados da ex-presidente querem que o tribunal determine aos executivos da Odebrecht a inclusão de documentos que comprovem que houve pagamento de recursos de origem ilícita na campanha de 2014.

“No caso do empresário Marcelo Odebrecht, a defesa pede que ele apresente ao TSE provas documentais sobre encontros com a ex-presidenta Dilma, esclareça anotações cifradas e incompreensíveis sobre alegadas reuniões com o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. A defesa cita ainda o caso de Alexandrino Alencar, que disse ter participado de reunião, na sede da Odebrecht com o tesoureiro da campanha de Dilma, Edinho Silva e o empresário Marcelo Odebrecht, em 11 de junho de 2014. No encontro, os delatores dizem que teria sido acertada a doação de dinheiro, via caixa dois, a partidos aliados”, diz trecho de nota divulgada pela assessoria de imprensa de Dilma.

Em 6 de março, Herman Benjamin determinou que os advogados das testemunhas ligadas à Obebrecht apresentassem provas corroborando os depoimentos prestados por elas. Ao todo, dez pessoas foram ouvidas no TSE ao longo deste mês. Mas a defesa da ex-presidente diz que não foi apresentado qualquer documento ou prova.