O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária permanecerá com posse no lote 12 do Assentamento Antônio Companheiro Tavares, em São Miguel do Iguaçu. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença negando recurso do agricultor que não queria ser transferido de lote, mesmo após conflitos com integrantes do MST.
O autor da ação estava assentado no imóvel desde 2003. Em outubro de 2007 integrantes do Movimento Sem-Terra invadiram a propriedade. O Incra decidiu transferir o agricultor de assentamento e ele não aceitou, ajuizando ação na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. O autor então solicitou a sua reintegração de posse e a anulação da rescisão do contrato. Na Vara Federal, o pedido foi julgado improcedente, levando o agricultor a recorrer ao tribunal alegando que o Incra rescindiu de forma irregular o contrato de assentamento.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeira instância. “Considerando que o lote 12 do Assentamento Antonio Conselheiro Tavares já não mais pertence ao autor e que esse faz parte do projeto para ser assentado em outro lote, entendo que a sentença deve ser mantida na íntegra, e, dessa forma, definida a posse do lote ao Incra”, afirmou o desembargador.