Cotidiano

Trechos de outras três rodovias federais também houve alteração de jurisdição

Cascavel – A mudança já está valendo desde janeiro deste ano e a maior preocupação de quem circula pelas rodovias que tiveram trechos repassados do governo federal para o governo estadual é: será ou não pedagiado?

A informação, segundo a Seil (Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística) do Paraná é de que não. O motorista não precisará desembolsar um dinheiro a mais ao passar por esses trechos.

No oeste do Paraná, a alteração de jurisdição (passou do governo federal para o estadual) aconteceu em um trecho de 6,5 quilômetros na BR-467, que liga Cascavel a Toledo. A extensão agora sob fiscalização da PRE (Polícia Rodoviária Estadual) está no perímetro urbano de Cascavel, entre o Trevo Cataratas e o Trevo da Ceasa (Central de Abastecimento do Paraná). O restante, até Toledo, continua sob poder da União.

Conforme a assessoria de imprensa da Seil, a mudança da jurisdição ocorreu no início do ano, mas ao longo dos primeiros seis meses de 2017 foram feitos ajustes para a transição de operação e fiscalização da rodovia entre a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), que inclusive já está atuando na área.

De acordo com a assessoria, a alteração no Paraná não se restringe à BR-467. Ela inclui ainda um trecho de 61,4 quilômetros na BR-487, partindo de Campo Mourão; e dois trechos na BR-158, sendo 25,8 quilômetros entre Peabiru e Campo Mourão, e outros 66,5 quilômetros entre Laranjeiras do Sul e Chopinzinho; e dois trechos, de dois e 5,5 quilômetros na BR-466, entre União da Vitória e Paula Freitas.

Sob nova direção

A mudança de jurisdição das rodovias foi estabelecida pela Lei 13.298/2016, que autorizou a União a reincorporar rodovias federais que haviam sido transferidas para os estados e o Distrito Federal. Na lei há a determinação de que dos 14,5 mil quilômetros transferidos em 2002, por meio da Medida Provisória 082, cerca de 10 mil voltem a ser controlados pela União. A proposta, porém, foi modificada pelo Congresso Nacional e vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para preencher essa lacuna, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) foi autorizado por lei a investir nas rodovias até 2006, mas esse prazo foi prorrogado sucessivamente até dezembro de 2015.

No Paraná, a mudança estabeleceu novas divisões na administração e operação de alguns trechos rodoviários. O governo do Estado ficou responsável por absorver 167,4 quilômetros e o governo federal outros 777,6 quilômetros.