Toledo – O prefeito de Toledo, Beto Lunitti, acaba de sancionar a lei número 148 encaminhada em regime de urgência para a Câmara no último dia 9. A lei prevê a proibição de diversas ações com o intuito de combater a exploração do gás de xisto, shale gás, tight oil e outros por métodos de fratura hidráulica (fracking) e refraturamento hidráulico (re-fracking) no município. As ações em Toledo criam referência a diversas cidades da região que também querem se proteger de eventuais prejuízos de estudos e exploração do gás de xisto.
A sanção da lei aconteceu minutos antes de iniciar a última sessão da Câmara de Vereadores do ano. Ao usar a tribuna, Beto Lunitti reconheceu a tarefa da vereança como difícil e árdua. Todos nos engajamos junto à comunidade para mostrar à sociedade o quanto é prejudicial esse tipo de tecnologia para a exploração do gás de xisto, explanou o prefeito, referindo-se ao engajamento apartidário de todos os envolvidos. Seja da base ou da oposição, tudo que fazemos é para o bem do município, completou.
Para que o projeto tramitasse em regime de urgência e houvesse a compreensão dos vereadores, na ocasião da entrega ao Legislativo, Beto Lunitti repassou informações diretamente ao presidente da Câmara de Vereadores Ademar Dorfschmidt. A lei proíbe a concessão de alvará ou licença para uso do solo e para tráfego de veículos em vias públicas, a outorga e o uso de águas, a queima de gases na atmosfera, além de vedar a concessão de anuência prévia de licenciamentos e outorgas de água com a finalidade de exploração e/ou explotação dos gases e óleos não convencionais.
Ampla
Além disso, a regulamentação proíbe a instalação, reforma ou operação de atividades, serviços, empreendimentos e obras de produção, comercialização, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação, destinação final ou temporária de resíduos ou quaisquer outros produtos usados para o fraturamento ou refraturamento hidráulico, componentes e afins em todo o território municipal.
A regulamentação ainda prevê a aplicação de multas. De acordo com o Artigo 7, fica proibida a realização de aquisições sísmicas, em suas diversas formas, em especial aquelas que utilizam caminhões e estruturas de vibradores de solo e/ou explosivos e estipula multas para o descumprimento da lei variando de R$ 10 mil a R$ 1 milhão.
Carta ao governador
O prefeito Beto Lunitti anunciou publicamente sobre a intenção de se elaborar uma carta, também em regime de urgência, solicitando ao governador Beto Richa que vete o artigo 3º da Lei 873/2015 que trata sobre a moratória de dez anos para licenciamento de exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método fracking. O artigo diz o seguinte: Esta lei não se aplica para a realização de estudos e pesquisas necessárias para esta atividade.